sinal verde
Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região decidiu, em Ação Cautelar Inominada, que as cooperativas de trabalho poderão continuar participando de licitações e operando em sua normalidade no Estado do Acre.
A decisão foi publicada pelo órgão e disponibilizada no último dia 30 de abril. O relator, juiz Afrânio Viana Gonçalves, afirma que, enquanto as decisões judiciais – que dizem respeito a contratação de cooperativas de limpeza pelo governo do Acre – não forem finalizadas, estas cooperativas podem continuar operando.
O diretor-executivo da Cooperativa de Trabalho Autônomo em Serviços Gerais (Coopserge), Jose Roberto Araújo, afirma que recebeu com alegria a decisão do TRT, e que as cooperativas estão otimistas com o desenrolar da decisão judicial.
“Estamos otimistas com o desenrolar final da decisão. As leis vigentes hoje são extremamente favoráveis às atividades que hoje exercemos. A decisão foi unânime”, diz Roberto.
Com a decisão, os cooperados da Coopserge, que ultrapassam os 2,6 mil em todo o Acre, não mais conviverão com a incerteza sobre a manutenção ou rompimento de seus contratos, ressalta o dirigente.
“Até o julgamento final do processo, as cooperativas podem continuar trabalhando, os cooperados podem continuar com tranquilidade. Sabemos que é uma batalha vencida, mas a guerra ainda está sendo travada. Mas temos a certeza de que tudo vai dar certo. Confiamos na compreensão da procuradoria [do Trabalho] e confiamos também nos desembargadores que vão julgar”.
“São pessoas isentas e que vão julgar com a razão. E, acima de tudo, vão julgar com Justiça: entre o justo e o legal, na jurisprudência, deve prevalecer o justo. A pacificação social. É por isto que acreditamos na vitória e, após isso, acreditamos que o cooperativismo estará cada vez mais fortalecido”.
Entenda o caso
Em decisão de primeira instância em janeiro último, a Justiça do Trabalho proibiu o governo do Acre de contratar cooperativas para execução de serviços de limpeza e conservação.
A sentença do juiz Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, determinou que o governo do Acre não contratasse mais cooperados ‘quando os serviços forem de subordinação’.
