Entenda as novas regras sobre o aborto legal no Sistema único de Saúde

A Portaria nº 2.282, editada pelo Ministério da Saúde no dia 27 de agosto deste ano criou novas regras para a realização do aborto legal no Sistema Único de Saúde – SUS. A portaria foi editada logo após ocaso polêmico da menina de dez anos, vítima de estupro.

A portaria trouxe algumas exigências no momento do recebimento de vítimas de estupro. As regras inovadoras da portaria são: obrigatoriedade de notificação à autoridade policial, termo de relato circunstanciado, termo de consentimento livre e esclarecido para interrupção da gravidez da gestante vítima de estupro.

Quanto à exigência de notificação à polícia, é obrigatório que o médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a vítima acionem a polícia no caso de suspeita de crime de estupro.

Além disso, esses profissionais de saúde deverão preservar as possíveis evidências materiais do crime de estupro, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas ao confronto genético para identificação e confirmação do respectivo autor do crime.

A nova regra também estabelece que ao chegar na unidade de saúde pública, a vítima deverá fazer um relato sobre a violência sofrida com informações sobre o local, dia e hora sobre o fato, descrição do agressor e indicação de testemunhas, quando houver.

Conforme os modelos de formulários previstos na portaria o temos deverão ser assinados pelo profissional de saúde responsável, pela vítima ou seu representante legal, bem como dois profissionais de saúde.

A portaria está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal – STF por meio de duas ações. Os partidos políticos PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT ajuizaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 737 e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde – IBROSS ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6552.

A portaria cria obstáculos ao exercício do aborto legal e viola os direitos fundamentais da garantia à intimidade e privacidade da vítima, da dignidade da pessoa humana, da saúde, da inviolabilidade da vida e do tratamento cruel, desumano ou degradante de meninas e mulheres vítimas de violência.

Ainda, a portaria transfere aos profissionais de saúde algumas funções que são inerentes à atividade policial e de investigação que extrapolam o atendimento assistencial de saúde.

Levando-se em consideração as dificuldades na rotina do SUS no país, tais como demandas reprimidas de procedimentos cirúrgicos, falta de medicamentos, problemas de gestão, entre outros, as obrigações previstas na portaria não parecem razoáveis.

Trata-se de um tipo de aborto já autorizado pela lei penal. O procedimento no hospital que recebe uma vítima de estupro deve ser organizado, mas não inviável. Muitas vezes esses atendimentos são de urgência e elas obrigações previstas na portaria, o procedimento se torna mais burocrático o que implica em lentidão.

A despeito das novas regras, obrigatório deveria ser o atendimento humanizado dessas vítimas. Provavelmente nenhum remédio poderá tratar a dor que essas meninas ou mulheres carregarão para sempre em suas vidas. Porém, o tratamento de saúde nesses casos deveria ser mais ágil, acolhedor e reparador possível, a fim de não tornarem as circunstâncias ainda mais traumáticas.

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