O que você mostra nas redes sociais poderá ser utilizado contra você no tribunal?

Estamos na era da exposição virtual. Nossos celulares com câmeras cada vez mais tecnológicas nos possibilitam mostrar a vida de forma instantânea. A pessoa se expõe cada vez mais, por variados motivos. A vida pública não é mais algo restrito para as celebridades, mas agora é de todos que quiserem se lançar.

Quando nos expomos, muitas vezes mostramos o que temos. Sejamos realistas ou não, as pessoas mostram apenas um mundo de perfeição e muitas vezes de ostentação nas redes. Alguns mostram riquezas que não possuem e nisso acabam fazendo uma falsa imagem de suas realidades sociais e econômicas.

Recentemente, um homem que alegava pobreza num processo judicial no Tribunal do Rio de Janeiro foi condenado pela Justiça a pagar pensão alimentícia no valor de 25% do seu rendimento líquido para seus dois filhos. Apesar dele alegar uma situação financeira ruim, ele apresentava uma vida de ostentação nas suas redes sociais.

Na ação judicial, a mãe comprovou que apesar do seu ex cônjuge dizer que não possuía condições de pagar alimentos aos filhos, ele mostrava uma vida de luxo nas redes sociais. Ela juntou no processo fotos do pai dos seus filhos com carros, lancha, jet-ski, casa com piscina, sauna e churrasqueira.

Para camuflar o patrimônio real, o homem não usava cartão de crédito e fazia suas movimentações financeiras em dinheiro. Ele também não possuía imóveis no seu nome, mesmo sendo agente político e empresário no ramo de entretenimento. No processo, o juiz autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário e comprovou a ocultação do patrimônio.

Esse é um episódio da vida real. A vida que mostramos nas redes nem sempre é compatível com a realidade. Mas quem mostra o que não tem, pode estar fazendo “provas contra si mesmo”. Se uma pessoa possui dívidas, os credores podem utilizar as imagens das redes sociais como provas no processo. Para a Justiça é aplicada a “teoria da aparência” ou seja, quando a pessoa mostra ostenta uma riqueza incompatível com sua alegada carestia.

Abaixo, segue a decisão anexa.

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