Voto de Fachin obriga presidente a escolher como reitor o mais votado em lista tríplice

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (PF), votou nesta sexta-feira (9) para obrigar o presidente da República a escolher como reitor das instituições federais de ensino superior o professor que encabeça a lista tríplice escolhida em votação interna. O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros não debatem entre si, apenas colocando seus votos no sistema eletrônico da Corte. Fachin é o relator e o único a ter votado agora. O prazo para os demais se manifestarem acaba na sexta-feira da próxima semana.

A ação está sendo analisada de forma cautelar, ou seja, mesmo após todos os outros ministros se manifestarem, não será ainda a decisão definitiva. Fachin justifica a necessidade de tomar a decisão cautelar em razão da “proximidade iminente da nomeação de diversos Reitores e Vice-Reitores em algumas das principais universidades federais do país”.

A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV) contra uma lei de 1995 e um decreto de 1996. Essas normas dizem que o reitor e vice-reitor serão “escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices” elaboradas pelas próprias instituições.

De acordo com o PV, o presidente Jair Bolsonaro vem tomando ações no sentido de fazer “uma verdadeira intervenção branca”, ferindo o princípio constitucional da autonomia universitária. Como exemplo, citou nomeações de pessoas que, embora façam parte da lista tríplice, ficaram em terceiro lugar com votações pouco expressivas. Outro exemplo é uma medida provisória editada por Bolsonaro em 2019 mudando os critérios para a eleição da lista tríplice.

A partir da lei de 1995, destacou Fachin, houve um respeito ao nome que encabeçava a lista tríplice. Com Bolsonaro, no entanto, isso mudou. “Uma vez que essa prática tenha sido recentemente alterada, e que a nomeação dos nomes indicados nas cabeças das listas tríplices tenha sido sistematicamente preterida, forma-se dúvida legítima quanto à compatibilidade das normas vergastadas com o ordenamento constitucional”, escreveu Fachin.

Depois acrescentou: “O uso de poder discricionário para, sem justificativa razoável, romper com a ordem de indicações, representa ingerência que afeta a universidade em sua capacidade de se autorregular enquanto autarquia especial.”

O ministro destacou que há outros mecanismos legítimos de controle por parte do governo, como a fiscalização das verbas repassadas, e a regulação do Ministério da Educação (MEC) no funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação. [Foto de capa: Jorge William/Agência O Globo]

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