Comitê de Clubes Paralímpicos integra sistema nacional do desporto

A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.824/2000, como Lei 14.073/2020, incluiu o recém-criado Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) entre as entidades do Sistema Nacional do Desporto aptas a receberem recursos das loterias federais. O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) já integravam esse sistema.

Agora é Lei! É com muita felicidade que o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos informa que foi reconhecido, por meio de sanção presidencial, como integrante do Sistema Nacional do Desporto-SND. Essa inclusão permite que seja feito um trabalho específico junto aos clubes, associações e entidades que fomentam o esporte de base para pessoas com deficiência no Brasil. Importante ressaltar que o CBCP tem como diferencial atender o máximo de modalidades que sejam praticadas por pessoas com diferentes tipos de deficiência. Essa é uma vitória do esporte para pessoas com deficiência e vem para equilibrar a organização do esporte no país. Agradecemos a todos que nos apoiaram para chegarmos até aqui. E declaramos que não iremos medir esforços para cumprir nossa missão de: “Fortalecer clubes, associações e entidades que desenvolvem a prática paradesportiva e paralímpica, por meio da ampliação das competências gerenciais, administrativas e técnicas visando a formação de atletas com deficiência”. Seguimos juntos e com muita gratidão! Descrição da imagem #PraTodosVerem arte com o fundo brando. Na lateral superior esquerda lista listas e formato de cone verdes, que são um pedaço do desenho da arte do CBCP. No meio da imagem a frase: O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpico é o mais novo integrante do Sistema Nacional do Desporto. Na parte inferior, a logomarca do CBCP (símbolo da bandeira do Brasil em formato de Cone com o nome Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos) [Fim da descrição].

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“O CBCP nasceu da indignação de clubes de pessoas com deficiência que não tinham oportunidade de ter acesso aos recursos destinados ao paradesporto, que se encontravam à disposição do CBC. A lei nos dá oportunidade de escrevermos uma nova história para as instituições de pessoas com deficiência no Brasil”, diz João Batista Carvalho e Silva, presidente da entidade.

O CBC, ao qual João Batista se refere, tinha direito a 0,5 (agora, 0,46%) da arrecadação das loterias. O Comitê de Clubes só autoriza agremiações a ele filiadas a participar dos editais para aquisição de materiais ou contratação de pessoal. O valor de mensalidade pago pelos filiados (cerca de R$ 3,9 mil) é considerado elevado pelas instituições paradesportivas, o que dificultava o acesso aos recursos.

“Trabalhamos arduamente, no Senado e na Câmara dos Deputados, para reconhecerem formalmente o CBCP como integrante do Sistema Nacional do Desporto, para que se corrigisse uma injustiça com esses clubes e associações paralímpicas”, afirma o dirigente do Comitê de Clubes Paralímpicos.

A inclusão do CBCP no PL 2.824/2020 ocorreu em agosto, quando o projeto entrou em votação no Senado. Em razão da alteração no texto, ele teve de voltar à Câmara, sendo aprovado em setembro e levado à assinatura do presidente Jair Bolsonaro. Sancionada na última quarta-feira (14), a lei 14.073/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15).

O novo Comitê terá direito a 0,03% do que era repassado à Confederação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), que passa a receber 0,01% da arrecadação das loterias, e a 0,04% do que era direcionado ao CBC, agora detentor de 0,46% e não mais de 0,5%. Com base em números de 2019, a estimativa é de que o CBCP arrecade cerca de R$ 8 milhões ao ano.

Edição: Fábio Lisboa

Crédito de imagem: © Ale Cabral/CPB/Direitos Reservados
Fonte: Lincoln Chaves – Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

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