O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que fixa, com prazo indeterminado, em 8% a alĂquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes. A medida Ă© positiva para os produtores de refrigerantes localizados na Zona Franca de Manaus.
O decreto serĂĄ publicado na terça-feira (20) no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU). As informaçÔes foram divulgadas pela Secretaria-Geral da PresidĂȘncia.
ApĂłs diversas mudanças nos Ășltimos anos, a alĂquota atual foi estabelecida em um decreto publicado em fevereiro, que definiu o valor de 8% entre 1Âș de junho e 30 de novembro de 2020. O novo decreto terĂĄ validade quatro meses apĂłs a sua publicação, ou seja, em fevereiro.
Na Zona Franca de Manaus, o IPI Ă© zero, mas as companhias que compram o xarope para o refrigerante cobram o crĂ©dito tributĂĄrio sobre a alĂquota incidente do produto fabricado em outras regiĂ”es do paĂs.
Se o fabricante compra o xarope para produzir o refrigerante por R$ 100 a uma alĂquota de 10%, tem direito a R$ 10 em crĂ©ditos tributĂĄrios, que podem ser usados atĂ© mesmo para abater dĂvidas com a UniĂŁo.
Por isso, aumentar o IPI Ă© positivo para as indĂșstrias instaladas na Zona Franca, como Coca-Cola e Ambev. JĂĄ os produtores nacionais da bebida reclamam do benefĂcio e defendem que o IPI seja reduzido.
“A elevação de alĂquota de IPI busca assegurar uma polĂtica fiscal adequada para a Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante estĂĄ centralizada neste local. As indĂșstrias que operam na ZFM, portanto, irĂŁo se beneficiar da alĂquota de crĂ©dito presumido, sem pagar qualquer tributo, porĂ©m, irĂŁo gerar crĂ©dito para as etapas seguintes da cadeia produtiva”, diz o material de divulgação da Secretaria-Geral. [Foto de capa: MĂĄrcia Foletto/AgĂȘncia O Globo]

