População de baixa renda é dispensada de multa por não usar máscara em locais públicos

O governo do Estado do Acre por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), resolveu endurecer as regras quanto ao uso de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados, sob pena de aplicação de multa.

De acordo com a lei, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para permanência e circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

Em relação a fiscalização da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, ficará a cargo do Estado e aos municípios. No Estado, a fiscalização da obrigatoriedade do uso de máscaras será realizada pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio do seu órgão de Vigilância Sanitária, que contará com o auxílio das autoridades policiais do Estado para execução integral das disposições deste Decreto. A Secretaria de Estado de Saúde poderá celebrar acordos, convênios de cooperação ou instrumentos congêneres com os municípios, com o intuito de delegar, viabilizar ou ampliar a fiscalização das disposições deste Decreto.

Penalidade

O descumprimento à obrigatoriedade da Lei, acarretará a aplicação de multa no valor de R$74,47. Em pessoas jurídicas será aplicado o dobro, caso não realizem a fiscalização da utilização do uso de máscara em seus respectivos estabelecimentos.

A cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no decreto poderá ser dispensada à população economicamente vulnerável. O infrator deverá proceder ao pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias.

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