Ex-prefeito no AC que deixou de prestar contas Ă© condenado a devolver R$ 400 mil mais multa

Por ASCOM TJAC 22/10/2020 Ă s 16:05

O JuĂ­zo da Vara CĂ­vel da Comarca de Bujari condenou ex-gestor pĂșblico ao ressarcimento de valores ao ErĂĄrio, por ato de improbidade administrativa (nĂŁo prestação de contas). A sentença, do juiz de Direito Manoel Pedroga, publicada na edição nÂș 6.693 do DiĂĄrio da Justiça eletrĂŽnico (DJe, fl. 105), considerou que a prĂĄtica restou devidamente comprovada durante a instrução do processo, impondo-se a condenação do rĂ©u.

De acordo com o MinistĂ©rio PĂșblico do Acre (MPAC), durante os anos de 2013 e 2014, quando exerceu o cargo de prefeito do MunicĂ­pio de Bujari, o denunciado teria deixado de prestar contas de R$ 400 mil recebidos por meio de convĂȘnio com o (hoje extinto) MinistĂ©rio da Integração Nacional (MI).

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que as provas reunidas aos autos são suficientes para condenar o réu, pela pråtica de ato de improbidade administrativa, consistente na não prestação de contas.

O magistrado destacou, nesse sentido, que o prĂłprio denunciado reconheceu, em JuĂ­zo, que os valores recebidos por meio do convĂȘnio federal, que previa o calçamento de ruas com tijolos maciços, foi utilizado para outras finalidades, como honorĂĄrios pela prestação de serviços e na folha de pagamento de salĂĄrios.

TambĂ©m foi ressaltado, na sentença, que em razĂŁo da conduta do rĂ©u, o MunicĂ­pio ficou impedido de acessar recursos e receber repasses federais, causando grandes prejuĂ­zos em diversas ĂĄreas, jĂĄ que o MunicĂ­pio estĂĄ impedido de celebrar novos convĂȘnios e receber repasses federais, em razĂŁo de inscrição em cadastro de inadimplentes

“O desvio de finalidade Ă©, antes de tudo, uma conduta dissimulada praticada por agente pĂșblico, no exercĂ­cio da função, que demonstra a vontade ou, pelo menos, a negligĂȘncia (
), em nĂŁo se portar conforme a legalidade e moralidade, causando prejuĂ­zo Ă  administração pĂșblica, que ficou impossibilitada de receber outros recursos (
), a procedĂȘncia da ação Ă© medida acertada de justiça”, assinalou o juiz de Direito Manoel Pedroga.

Foram levadas em consideração a extensão do dano causado ao Erårio, a natureza dos preceitos violados, a reprovabilidade da conduta e as condiçÔes pessoais do réu, para condenar o réu ainda ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida durante o ano de 2014.

A restrição de direitos polĂ­ticos tem duração de cinco anos, nos termos da sentença, perĂ­odo durante o qual o denunciado tambĂ©m fica proibido de contratar com o Poder PĂșblico ou receber incentivos de crĂ©dito e fiscais, mesmo que indiretamente, por meio de sociedade empresarial. TambĂ©m foi mantida – e tornada definitiva – a indisponibilidade dos bens sequestrados  durante o processo.

Ainda cabe recurso da sentença.

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