O governador Gladson Cameli (sem partido) prorrogou por mais 30 (trinta) dias o adicional de insalubridade instituído pela Lei nº 3.627, que dispõe sobre a majoração, em até duzentos por cento, aos servidores da saúde, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença Covid-19.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade farão jus ao acréscimo de 100% sobre o referido adicional; já os que recebem 15% receberão acréscimo de 133,3%.
Os servidores que recebem 10% de insalubridade vão contar com acréscimo de 200%.