Semeia alerta para os perigos das queimadas urbanas em Rio Branco durante verão amazônico

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A secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA) realiza intenso trabalho de fiscalização, durante o verão, para coibir as queimadas urbanas na capital, principalmente entre os meses de julho e setembro, que são considerados os mais críticos em relação a ocorrência de queimadas.

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Além do trabalho diário de monitoramento, fiscalização e atendimento de denúncias, são realizadas ainda ações educativas como a distribuição de folders de casa em casa, com o objetivo de conscientizar a população em relação aos danos causados pelas queimadas e informar sobre as penalidades previstas na legislação ambiental e também atividades nas escolas.

Em Rio Branco, de acordo com dados da secretaria de Meio Ambiente, os bairros com maior número de denúncias em relação a queimadas urbanas são o Seis de Agosto, Bairro da Paz e Mocinha Magalhães. Este ano, até o mês de junho, foram registradas 105 denúncias de queimadas e emitidas 32 notificações. Quatro pessoas foram multadas.

Esses números representam um acréscimo em relação ao número de denúncias feitas à SEMEIA no ano passado. Em 2014, entre janeiro e junho, foram registradas 77 denúncias e emitidas 38 notificações. O valor das multas podem variar entre R$ 228,00 a R$ 3.400,00 dependendo do volume do material queimado ou do tamanho da área atingida.

No período de estiagem, o trabalho de fiscalização e combate às queimadas da SEMEIA é articulado com órgãos municipais, estaduais e federais, como o Corpo de Bombeiros, as Defesas Civis municipal e estadual, Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Ibama e até o Ministério Público.

Para fazer denúncias de queimadas urbanas, qualquer pessoa pode ligar para a secretaria de Meio Ambiente através do telefone (68) 3228-5765, de segunda à sexta-feira das 07h30 às 18h00 ou ir diretamente no Departamento de Controle Ambiental da própria SEMEIA, que fica localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no Horto Florestal, bairro Vila Ivonete.

Legislação ambiental

As queimadas urbanas são regulamentadas pela lei municipal nº 1.330/99, onde no artigo 112 diz que fica proibida a queima a céu aberto. Também a lei municipal 1.459/92 regulamenta a questão das queimadas urbanas.

No artigo 12, inciso VI da lei 1.459/92 diz que: “efetuar queima ao ar livre, em área própria ou pública, de lixo domiciliar bem como de restos de poda de árvores até o volume de 100 litros” dá uma simples de 2,24 UFMRB.

O artigo 13, em seu inciso XV considera como infração grave “utilizar ou provocar fogo para destruição de formas vegetacionais em projetos agropastoris ou qualquer outra área sem a devida licença ou desacordo com a obtida”. A multa é de 33,47 UFMRB.

Já o inciso XVI da lei 1.459/92 diz que “efetuar queima ao ar livre ou em incineradores que operem sem autorização ou fora dos padrões legais de resíduos domiciliares em volume superiores a 100 litros” provoca uma multa de 33,47 UFMRB diária para os estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais ou prestadores de serviço. (Assessoria)

Telefones úteis para combater as queimadas urbanas

·         Disque Denúncia SEMEIA – 3228-5765

·         Corpo de Bombeiros – 193

·         Polícia Militar – 190

·   Companhia Independente de Policiamento Ambiental – 3227-5095.

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