Entenda a importância da defesa dos direitos do servidor em processos disciplinares

Sindicâncias e processos administrativos disciplinares são instrumentos que a Administração Pública possui para apurar eventuais irregularidades que o servidor público comete no exercício de suas funções ou que, na sua vida particular, possam influenciar, negativamente, no desempenho funcional.

Apurar irregularidades remete à ideia de investigação. Processar alguém por cometimento de algum ilícito, traz ao imaginário a situação de se colocar em frente a um Juiz para poder se explicar, caso queira.

As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares apuram e processam cometimento de faltas, ilícitos, irregularidades administrativas, dentro da própria Administração Pública.

Esses fatos a serem apurados e processados terão uma penalidade administrativa como multa, advertência, suspensão e até demissão. Mas não serão submetidas ao Poder Judiciário.

É o próprio órgão a qual o servidor está vinculado que apura e processa, a fim de verificar se o servidor cometeu ou não a falta administrativa.

Tanto em uma investigação, quanto em um processo judicial, não se concebe a ideia de que não haja a presença de um Advogado para defender os direitos daquele que está sendo investigado ou processado.

Os Tribunais possuem o entendimento (equivocado), de que não é obrigatória a presença de Advogado para a defesa de servidor público em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Essa ausência de obrigatoriedade gera muitos prejuízos para o servidor, pois são investigados e processados, não raras vezes, por aqueles que não poderiam conduzir sindicâncias e PADs, por exemplo.

Muitos são condenados, no âmbito administrativo, já com o prazo para encerramento do processo esgotado, isto é, prescrito.

Diversas nulidades, ilegalidades podem ocorrer, caso um Advogado não esteja presente no decorrer de uma sindicância e de um processo administrativo disciplinar.

É para evitar abusos e injustiças que o Advogado atua em favor do seu cliente, pois todos tem direito de se defender.

Há uma cultura de que o servidor público pode se defender sozinho. Afinal, tudo será apurado e processado no órgão a qual está vinculado. Alguns servidores entendem que resolver internamente, significa não trazer ajuda externa e que isso, de algum modo, poderia até prejudicar.

Nessa linha, eles são condenados injustamente e, depois, procuram por Advogados, a fim de bater às portas do Poder Judiciário pleiteando a nulidade da sua condenação.

Prevenir é melhor que remediar.

Nenhum Advogado pode garantir êxito, mas todos possuem o dever de dedicar-se a cada momento para evitar abusos, ilegalidades, injustiças.

O Advogado não serve, tão somente, para escrever a defesa do servidor público. Vai bem mais além disso. Ao Advogado é conferido o dever de impedir qualquer abuso, autoritarismo, por parte do Estado. É dever, ainda, do Advogado defender, com esmero, as leis vigentes no País, exigindo que o Poder Público também o faça.

Mesmo não sendo obrigatória a presença do Advogado, a Administração Pública não pode impedir de que o servidor público tenha a assistência do profissional.

Portanto, que os servidores públicos percebam que o auxílio profissional do Advogado é fundamental para que seus direitos sejam preservados, evitando a injustiça!

Marcus Venicius Nunes da Silva. Advogado Especialista em Direito Público pelo Damásio Educacional. Sócio de Serviço da Callil, Carvalho, Castro Advogados Associados. Coordenador do Núcleo de Direito Administrativo e Direito Penal.

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