Nota de esclarecimento da Prover Promoção de Vendas- Avancard

A Prover Promoção de Vendas Ltda detentora da marca avancard, por respeito ao público e a todos os seus clientes esclarece:

O avancard é um cartão de Adiantamento Salarial, que se constitui em um produto criado para socorrer todos os seus usuários públicos ou privados em suas necessidades prementes, evitando que os mesmos recorram à agiotas ou outros dispositivos de financiamento, que possuem taxas mensais acima de 19% ao ano.

São duas as possibilidades de uso do cartão avancard de adiantamento salarial. A primeira é utilizar para compras em todos os estabelecimentos credenciados. Nesta modalidade, o usuário paga exatamente o mesmo valor que utilizou nas suas compras sem acréscimo de juros. A segunda, é a possibilidade de utilizar a margem do adiantamento salarial para realizar um financiamento. Nessa modalidade, o usuário consegue alavancar um valor maior, pagando em até 60 parcelas com o acréscimo de juros, bem inferiores aos juros praticados pelos cartões de créditos normais e ou nos cartões consignados. A operação do avancard não se beneficia de recursos públicos sendo na sua essência totalmente privada. Nela quem tem o condão de solicitar o cartão é o usuário, que com base nos seus recursos salariais, contrata com o avancard a possibilidade de usá-lo. Pode o servidor solicitar o cartão e não desbloqueá-lo, pode desbloqueá-lo e não usar, pode se desejar usar pelo tempo que for útil e quando não mais desejar cancelar a qualquer momento sem nenhum ônus.

Na operação do cartão de antecipação salarial, o Governo, seja ele Municipal, Estadual ou Federal apenas regulamenta o seu funcionamento, na condição de órgão coator, não sendo responsável por eventuais inadimplementos e tão pouco estimula ou orienta, para qualquer um dos servidores ou colaboradores a solicitar o cartão de antecipação salarial, sendo, portanto, uma decisão individual de cada servidor ou colaborador que utilizando o seu livre arbítrio, solicita ou não o cartão avancard.

Hoje atuamos em mais de 15 convênios entre Estados, Municípios, Câmara Municipal de Vereadores e Tribunal de Contas, fato que por si só, consagra o avancard como instrumento de apoio, legítimo, legal e aprovado.

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