STF autorizou abertura de ‘campos de concentração’ para pessoas que recusam vacinação contra Covid-19?

Circula nas redes sociais um print como se fosse de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a criação de campos de concentração para pessoas que recusem se vacinar contra a Covid-19. Segundo a imagem, a ação foi requerida pela Procuradoria-Geral da União e direcionada ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa do estado. É #FAKE.

O print diz que o processo é uma Ação Direta de Constitucionalidade, de número 3.979. Essa categoria não existe. O que existem são: Ação Declaratória de Constitucionalidade ou Ação Direta de Inconstitucionalidade. A primeira categoria não tem registro com o número que consta das mensagens. Já a segunda categoria tem registro, mas se trata de um processo de 2007, com origem em Minas Gerais.

Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal fez um desmentido em sua página oficial. “O Supremo informa que a notícia é uma montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas.”

Segundo o print, a criação dos campos de concentração e do passaporte Covid ficam estabelecidos pela lei nº 153979, de 26 de março de 2021. Este número de lei, porém, não existe na legislação federal nem na estadual do Paraná.

Procurado pelo G1, o governo do Paraná também nega ter recebido qualquer determinação com esse conteúdo. “Nada nesse post é verdadeiro”, informa o governo, por meio de sua assessoria de imprensa.

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