Atriz da Globo, Isis Valverde saiu no prejuízo com o aluguel de um imóvel localizado em um bairro nobre da Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O inquilino sumiu do mapa e deixou uma dívida de aluguel para trás. O caso está na Justiça.
Em uma ação judicial, Isis relatou que o locatário de seu apartamento, havia deixado de pagar o aluguel de R$ 4,700 desde dezembro de 2019. O processo, movido em junho de 2020, corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
A informação foi dada em primeiro mão pelo site Notícias da TV. O Spinoff também teve acesso aos autos do processo onde há a informação de que as partes fizeram um contrato de locação com duração de 30 meses.
Na ocasião, o locatário deixou como garantia locatícia um título de capitalização no valor de R$ 47.500.
Isis Valverde teve prejuízo após fuga de devedor
Como ele não pagou o aluguel, Isis Valverde pegou o valor deixado como garantia, mas não foi o suficiente para cobrir o valor devido. Ainda restou uma dívida de R$ 14.476,75.
De acordo com o Notícias da TV, o juiz Luiz Felipe Negrão decidiu pela extinção do processo porque o inquilino simplesmente sumiu.
“Ocorre que, antes de sua citação, cuidou o réu de desocupar o imóvel objeto da locação sem, no entanto, deixar notícias“, sentenciou o magistrado na decisão.
Ao Notícias da TV, a defesa de Isis Valverde disse que a atriz seguirá com a ação na Justiça.
Confira a seguir a parte dos autos do processo ao qual a reportagem teve acesso.
“As partes celebraram contrato de locação residencial pelo prazo de 30 meses do imóvel localizado na Av. João Carlos Machado, [endereço ocultado pela reportagem], Jardim Oceânico, Rio de Janeiro. O valor mensal da locação foi pactuado inicialmente na quantia de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Às fls. 18, na cláusula 20 do contrato, há a previsão de um título de capitalização no valor total de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) como garantia locatícia.
Ocorre que, segundo alegado pela parte autora, o réu deixou de pagar os alugueres de dezembro de 2019 até a presente data, além dos demais encargos locatícios, perfazendo um débito vencido de R$ 14.476,76 (quatorze mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), mesmo com o levantamento do título de capitalização.
Portanto, diante da ausência de garantia prevista no artigo 37 da lei 8.245/91 e considerando os débitos relativos a aluguel alegados pela autora, verifico que a hipótese dos autos enquadra-se naquela prevista no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel locado em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios estando o contrato desprovido de garantias, e mediante caução no valor de três meses de aluguel.”