Quem recebe auxílio doença pode trabalhar? Saiba detalhes na coluna de Breno Santos

Essa e uma pergunta que recebemos com certa frequência e nesse artigo vamos tirar todas as dúvidas sobre esse tema.

O auxílio doença (atualmente auxílio por incapacidade temporário) é o benefício que o INSS paga ao segurado que:

  • cumpriu carência de 12 meses (regra geral);
  • encontra-se incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

Regra geral…

A regra geral é que quem está recebendo o benefício de auxílio doença não pode trabalhar, nem mesmo informalmente.

Isso acontece porque o objetivo do benefício é que o trabalhador possa ficar de repouso realizando o seu tratamento e assim recupere a capacidade de trabalho.

“O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade” é o que diz a Lei de Benefícios do INSS.

Assim, caso o segurado volte a trabalhar, o seu benefício será cessado.

Além disso, possivelmente, também terá que devolver todos os valores que recebeu no período que voltou a trabalhar.

Inclusive o trabalhador poderá perder sua casa por esse tipo de dívida. Fique por dentro clicando aqui.

https://www.youtube.com/watch?v=Nvm6G3-QYPo

Exceção…

Mas como nada no direito brasileiro pode ser simples, existe uma exceção.

Trata-se do trabalhador que exerce atividades concomitantes, ou seja, aquele trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente.

Por exemplo, um enfermeiro que também é professor.

Então nesse caso, se a incapacidade afetar apenas uma das atividades, a outro poderá continuar sendo exercida normalmente.

Vamos de exemplo mais uma vez para ficar mais fácil de visualizar.

Imagine que o enfermeiro, que citamos, quebrou a perna e não pode permanecer de pé. Então não poderá exercer a enfermagem.

Por outro lado, se as aulas forem ministrada de forma virtual ou por uma sistemática que permita ao mesmo permanece sentado, será possível que continue trabalhando nesta atividade.

Mas atenção…

Nesta hipótese, “o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade”.

Isso quer dizer o seguinte: lembra da carência que falamos no começo desse artigo?

Pois então, é necessário ela que ela tenha sido cumprida na atividade que se derá o afastamento.

Então, no nosso exemplo, é necessário que o enfermeiro já tenha realizado mais de 12 contribuições ao INSS na condição de enfermeiro, não sendo levado em consideração as contribuições feitas como professor.

O mesmo vale na hora de apurar o valor do benefício, também serão consideradas apenas as contribuições feitas na profissão de enfermeiro.

Nesse caso o valor do benefício pode ser inferior ao salário mínimo…

Sim, sabemos, existe uma regra que proíbe que os benefícios pagos pelo INSS sejam inferiores ao salário mínimo.

Mas, nesse caso, mais uma vez, estamos diante de uma exceção à regra.

Ficou com alguma dúvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco pelo whatsapp (68) 98403-6060.

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