A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (30) o pedido do ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias para suspender os efeitos de prisão na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Roberto Dias havia apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que fossem suspensos todos os efeitos da prisão em flagrante determinada pelo presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), no último dia 7.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando não devidamente instruído o feito. É o caso do presente writ, que não foi aparelhado com cópia do procedimento penal cuja suspensão cautelar foi requerida nesta impetração e que teria sido instaurado ‘a fim de dar continuidade à pretensão acusatória do Presidente da CPI'”, destacou a decisão.
Acusado de ter participado de um suposto esquema de propina na compra de vacinas, o ex-diretor de logística da pasta da Saúde teve a sua prisão decretada pelo presidente da CPI por ter supostamente mentido durante o depoimento, o que se configura crime de perjúrio.
No pedido de habeas corpus apresentado ao STF, o ex-servidor da Saúde afirma ter sido vítima de “manifesto abuso de autoridade” pela decisão de Aziz em determinar a prisão em flagrante. De acordo com o pedido da defesa, Dias estava depondo na condição de testemunha e colaborou com os parlamentares.