As empresas de telefonia móvel têm enfrentado bastante resistência da Justiça para colocar em prática o corte do acesso à internet ao fim da franquia do pacote de dados.
Mas a culpa, segundo o presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), João Rezende, é das próprias operadoras que “deseducaram” os consumidores: “Agora aguenta”, disse ele, que defendeu que as promessas feitas no passado sejam honradas.
Desde o final do ano passado, as principais operadoras do país têm adotado gradativamente o corte da conexão da internet. Antes, ao fim do limite do pacote de dados, as empresas, em vez de suspender o serviço, reduziam a velocidade do acesso.
Agora, caso queiram manter conexão à rede, os usuários de alguns estados devem contratar pacotes extras de dados. Em outros locais, no entanto, a medida foi barrada pela Justiça (inclusive em São Paulo).
“As empresas começaram errado e acabaram deseducando o consumidor ao oferecer acesso ilimitado à internet, mesmo que diante de uma tentativa equivocada de atraí-lo”, afirma Rezende, que defende a obrigatoriedade de as operadoras cumprirem os contratos antigos. “Esses acordos não podem ser alterados e o Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado.”
As mudanças, de acordo com Rezende, só poderão ser adotadas nos novos contratos. “Isso é claro desde que as regras sejam muito bem esclarecidas”, acrescenta. Para o presidente da Anatel, o que falta é a transparência nas ofertas.
Ainda assim, Rezende considera a redução da conexão como a “pior experiência para o usuário”. “Muitas vezes ao invés de ajudar pode acabar prejudicando, já que a baixa viabilizada não permite o acesso a diversos serviços –tais como redes sociais.”
A SindiTelebrasil –entidade que representa as empresas de telecomunicações no país– não comentou a declaração de Rezende, mas informou que as operadoras “estão desenvolvendo uma série de ações para melhor informar os clientes”.
Além de uma campanha nacional para “ampliar os conhecimentos dos clientes sobre a navegação na internet móvel” e a criação de um site informativo (http://telecomunicacoesdobrasil.org.br/), segundo a entidade, o setor passou a adotar o “Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel” para garantir uma “comunicação mais clara, objetiva e transparente das ofertas”.
Interferência da Justiça
A tentativa das operadoras de cortar a conexão ao fim do pacote de dados tem enfrentado o descontentamento de muitos usuários, bem como a desaprovação de órgãos de defesa do consumidor e, em alguns casos, a interferência da Justiça. De um lado, estão as empresas que alegam a melhora dos serviços. Do outro, as acusações de uma possível quebra de contrato.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça negou o recurso das operadoras de telefonia móvel e manteve a liminar que impede o bloqueio da conexão no estado.
Para exigir o cumprimento da decisão judicial, a Fundação Procon-SP autuou quatro empresas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor: Oi (R$ 8 milhões), TIM (R$ 6,6 milhões), Claro (R$ 4,5 milhões) e Vivo (R$ 3,5 milhões).
Já no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve entendimento contrário à decisão paulista e suspendeu a liminar que impedia as operadoras de telefonia móvel de bloquearem a conexão. A decisão, no entanto, é provisória.
No Maranhão, a suspensão do bloqueio foi determinada em 27 de março. No dia 23 de abril, foi a vez de o Tribunal de Justiça do Acre se posicionar contra a mudança imposta pela Oi, Tim, Vivo e Claro. O juiz Louis Arruda considerou a mudança “abusiva” e “ilegal”. Segundo ele, houve falta de clareza e transparência na atitude das operadoras.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil caso a Telefônica Vivo volte a cortar a conexão de internet de seus usuários ao término do pacote de dados.
As decisões abrem precedentes para que ações similares também ocorram em outros Estados brasileiros. A ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons) tem incentivado os órgãos estaduais a seguirem caminhos similares na tentativa de revogar essa prática, que classificou como “ilegal”, em todo o território nacional.
Posicionamento do STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de Internet via celular após o esgotamento da franquia de dados contratada em planos pré-pagos. A decisão, segundo o órgão, foi tomada por conta do conflito de competência para julgar as ações e não pelo suposto direito de a operadora bloquear a conexão.
Em sua decisão, o ministro Moura Ribeiro determinou que até que haja o julgamento do juízo competente, as ações contra a empresa e as decisões de primeira instância que não tenham sido revertidas em segunda instância ficam suspensas.