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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) acatou o pedido da União para suspender o efeito da liminar que paralisava a realização do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF). No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) ainda pode pedir a suspensão da decisão para a presidência do TRF 5.
