A CĆ¢mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuĆda. A proposta segue para anĆ”lise do Senado.
O texto cria um perĆodo de transição para a cobranƧa de encargos e tarifas sobre esse sistema. Hoje, micro e mini geradores nĆ£o pagam tarifas por distribuição ā oĀ projeto mantĆ©m essa garantia atĆ© 2045Ā (veja abaixo).
A geração distribuĆda nĆ£o tem um marco legal. A AgĆŖncia Nacional de Energia ElĆ©trica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluƧƵes, o que gera inseguranƧa jurĆdica. Por isso, parlamentares favorĆ”veis ao texto dizem que o projeto vai dar mais seguranƧa ao setor.
Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuĆda ā ou seja, que produzem a própria energia ā nĆ£o pagam pelo uso da rede elĆ©trica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), Ć exceção da taxa de iluminação pĆŗblica.
Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifÔrias, a cobrança adicional nas contas de luz quando hÔ aumento do custo de produção da energia.
Quem acaba pagando a conta dos subsĆdios concedidos ao sistema de geração distribuĆda sĆ£o os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
O texto aprovado, que foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), reduz alguns desses subsĆdios para consumidores e produtores e estabelece regras para transição.
Veja no vĆdeo abaixo a situação do sistema elĆ©trico brasileiro em meio Ć crise hĆdrica, que vem afetando a capacidade de geração das usinas hidrelĆ©tricas:
https://globoplay.globo.com/v/9761740/
Transição
Pelo texto, consumidores que jĆ” possuem sistema de geração distribuĆda atĆ© a publicação da lei permanecerĆ£o isentos de cobranƧas atĆ© 31 de dezembro de 2045.
Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuĆda atĆ© doze meses após a publicação da nova legislação tambĆ©m ficarĆ” isento atĆ© 2045.
Para os novos consumidores, haverĆ” uma regra de transição de seis anos. A proposta Ć© que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados Ć energia elĆ©trica em 2023 ā o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:
- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
- 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
- 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
- 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
- 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
- 90% (noventa por cento) a partir de 2028.
A partir de 2029, após o perĆodo de transição, os geradores de energia distribuĆda ficarĆ£o sujeitos Ć s regras tarifĆ”rias estabelecidas pela Aneel (AgĆŖncia Nacional de Energia ElĆ©trica).
