Câmara aprova projeto que cria marco legal para geração própria de energia

Câmara aprova projeto que cria marco legal para geração própria de energia
Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. A proposta segue para anÔlise do Senado.

O texto cria um perĆ­odo de transição para a cobranƧa de encargos e tarifas sobre esse sistema. Hoje, micro e mini geradores nĆ£o pagam tarifas por distribuição – oĀ projeto mantĆ©m essa garantia atĆ© 2045Ā (veja abaixo).

A geração distribuída não tem um marco legal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regula as atividades por meio de resoluções, o que gera insegurança jurídica. Por isso, parlamentares favorÔveis ao texto dizem que o projeto vai dar mais segurança ao setor.

Atualmente, consumidores do sistema de geração distribuĆ­da — ou seja, que produzem a própria energia — nĆ£o pagam pelo uso da rede elĆ©trica nem por todos os encargos cobrados de consumidores do mercado regulado (quem consome luz das distribuidoras), Ć  exceção da taxa de iluminação pĆŗblica.

Eles também não são afetados pelas bandeiras tarifÔrias, a cobrança adicional nas contas de luz quando hÔ aumento do custo de produção da energia.

Quem acaba pagando a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O texto aprovado, que foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), reduz alguns desses subsídios para consumidores e produtores e estabelece regras para transição.

Veja no vídeo abaixo a situação do sistema elétrico brasileiro em meio à crise hídrica, que vem afetando a capacidade de geração das usinas hidrelétricas:

https://globoplay.globo.com/v/9761740/

Transição

Pelo texto, consumidores que jÔ possuem sistema de geração distribuída até a publicação da lei permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045.

Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuída até doze meses após a publicação da nova legislação também ficarÔ isento até 2045.

Para os novos consumidores, haverĆ” uma regra de transição de seis anos. A proposta Ć© que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados Ć  energia elĆ©trica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma:

  • 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • 90% (noventa por cento) a partir de 2028.

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifÔrias estabelecidas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

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