O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que estabelece a Reforma Administrativa, foi protocolado no dia 31 de agosto, na Câmara dos Deputados. O texto garante a estabilidade a todos os servidores, porém abre brecha para mais contratações temporárias e restringe os concursos públicos.
Elaborado pelo relator da PEC 32 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM BA), o parecer propõe que o concurso seja a forma exclusiva de ingresso para as carreiras típicas de Estado. Como policiais, diplomatas, fiscais de tributos, procuradores e cargos jurídicos.
Para as demais carreiras não exclusivas do Estado, como médico e professor, poderão ser firmados contratos temporários. Conforme o texto, os próprios estados e municípios vão poder definir, por lei própria, quais as atividades vão ser objeto de admissão temporária.
Parlamentares da oposição criticam, por exemplo, a falta de um percentual máximo para que as contratações por tempo determinado aconteçam. Como explicou o deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, professor Israel (PV DF):
“Não tem limites de percentuais. E não tem restrições de atividades, salvo aquelas que ele considera típicas de estado. Na prática, a maioria dos servidores, especialmente da Educação e Saúde, vai se tornar servidor temporário, sem estabilidade”, disse o deputado.
De acordo com Israel, foi uma vitória conseguir que o relator concedesse estabilidade para todos. Porém, o texto proposto facilita a contratação temporária, sem concurso público.
“O concurso não acabou, mas vai se tornar uma raridade. O concurso deve ser a regra para admissão no serviço público”, pontuou.
Os membros da Comissão Especial da Reforma Administrativa, na Câmara dos Deputados, deverão votar pela admissibilidade ou não do texto proposto pelo relator. Em caso de aval, a PEC 32/2020 terá uma nova redação, com os pontos incluídos e retirados por Arthur Maia.
A previsão é que a votação ocorra nos dias 14 e 15 de setembro. Caso seja aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, primeira etapa da Reforma Administrativa, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
O que previa o texto original da Reforma Administrativa?
Enviada pelo Governo Federal em 2020, a Reforma Administrativa previa inicialmente que o Regime Jurídico Único fosse desmembrado em cinco tipos de vínculos para os novos servidores.
- Vínculo de experiência;
- Cargo com vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade);
- Cargo típico de Estado (com estabilidade);
- Vínculo por prazo determinado (temporário);
- Cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).
A proposta era que a estabilidade fosse concedida apenas para os cargos típicos de Estado. Isto é, os servidores cujas funções não têm paralelo na iniciativa privada.
No entanto, o texto do Governo Federal não determinava quais cargos integrariam esse grupo. O que seria definido em lei complementar.
O texto original mantinha a abertura de concursos para ingresso no serviço público, porém incluía uma etapa de seleção, chamada de vínculo de experiência. Os concorrentes passariam por uma fase prática nos órgãos, em que exerceriam as funções determinadas.
Porém, a posse no cargo seria apenas para os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso. Ou seja, nem todos que fossem para esse período prático seriam admitidos.
Relator mantém estabilidade a todos os servidores
Em seu parecer sobre a admissibilidade da Reforma Administrativa, o relator na Comissão Especial, deputado Arthur Maia manteve a estabilidade a todos os servidores públicos, inclusive os novos aprovados.
“Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Manter a estabilidade é você não poder demitir ninguém de maneira imotivada. Qualquer tipo de demissão será submetida, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho”, disse o parlamentar.
A avaliação de desempenho dos servidores será regulamentada posteriormente, porém Maia adiantou que a Reforma já trará as linhas gerais do processo.
“Estamos colocando elementos que necessariamente estarão presentes na lei que vai regulamentar a avaliação de desempenho e evitar a perseguição política [aos servidores]”, explicou o relator.
Maia ainda retirou da proposta do Governo Federal o chamado vínculo de experiência, mantendo somente o estágio probatório (de três anos) que já existe. Com isso, o servidor passará por seis avaliações semestrais até que consiga a estabilidade.
Também foram retirados do texto inicial os contratos por tempo indeterminado. O relator manteve a abertura de concursos públicos (para carreiras típicas de estado) e os contratos temporários.
Agora, os membros da Comissão Especial devem optar por seguir ou não o parecer do relator.