Governo de RO é condenado a alimentar paciente acreano em tratamento

O paciente acreano o paciente Antônio Oliveira, 70 anos, que faz tratamento contra um câncer na rede estadual de saúde do Estado de Rondônia e que precisa de uma alimentação especial cuja dieta foi suspensa pelo governo local, foi a causa do sequestro, por decisão judicial, de mais de R$ 2 milhões do tesouro estadual rondoniense. Sentença neste sentido é do magistrado Johnny Gustavo Clemes, juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto velho (RO).

A decisão foi tomada após o Estado de Rondônia ter descumprido uma outra decisão judicial, a qual exigia o fornecimento de alimento enteral ao paciente. Na decisão, o juiz Johnny Gustavo Clemes decidiu que o bloqueio da quantia em dinheiro para o custeio alimentar do idoso acreano. “Pelo exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e, no mérito, julgo procedente os pedidos formulados pela parte requerente, confirmando os efeitos da decisão de antecipação de tutela, para condenar o Estado de Rondônia ao fornecimento do complemento alimentar/dieta enteral”, escreveu o juiz em sua sentença.

O caso envolvendo o idoso Antônio Oliveira se arrasta na Justiça desde julho deste ano, quando o juiz de direito Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), determinou que o Estado fornecesse alimento enteral para o idoso. Na ação movida pela Defensoria Pública Estadual (DPE/RO), o magistrado deu um prazo de 15 dias para que o governo fornecesse a dieta suplementar especial do paciente. O prazo terminou e a decisão não foi cumprida.

Em dia 20 de agosto, o juiz Johnny Gustavo Clemes, elaborou novo parecer para o recurso da Defensoria Pública. Desta vez pelo não cumprimento da determinação anterior. O juiz mencionou o artigo 196 da Constituição Federal, o qual garante que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explica.

O idoso é pai do jornalista Fernando Oliveira, de Brasiléia (AC), o qual acompanha em Porto Velho o tratamento do pai. Segundo ele, a decisão judicial é mais uma vitória numa luta que já ultrapassa meses. “Estou muito contente com mais essa decisão favorável ao meu pai”, comemora o jornalista.

De acordo com o jornalista, outras 700 pessoas viveriam o mesmo o mesmo dilema de Antônio Oliveira no sistema e saúde em Rondônia. Em maio deste ano, o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, decidiu cortar a alimentação especial dessas pessoas. Quatro meses depois não houve solução.

Ainda no processo, o magistrado intima o Ministério Público Estadual (MP/RO) e pede que se-atente as ocorrências que somam com o mesmo fim, a solicitação de dieta alimentar a pacientes com problemas de saúde.

“Remetam-se ao Ministério Público do Estado de Rondônia cópia integral destes autos para que se adote as providências que entender pertinentes, consignando que há um importante aumento das demandas postulando dieta enteral em razão do desabastecimento do Estado o que pode ensejar prejuízo a muitos pacientes que dependem da alimentação para sobreviver”, escreveu o juiz.

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