Homem que acusou falsamente policial de abuso de autoridade tem condenação mantida

Homem que cometeu crime de denunciação caluniosa contra policial tem condenação mantida pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Dessa forma, o réu deverá prestar serviços à comunidade por um período de oito horas semanais.

A situação iniciou em 2010, após um acidente de trânsito, envolvendo o carro do acusado e de outro homem, um policial. O réu denunciou o policial, afirmando que o profissional cometeu abuso de autoridade, furto, violência e proferiu ameaças e xingamentos. Com isso, foi instaurado inquérito e constatada a inocência do policial. Por isso, foi aberta investigação sobre o comportamento do acusado, pelo delito de denunciação caluniosa.

A denúncia foi entregue à Justiça em 2016 e a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o acusado a uma pena de dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias multa. Como a pena privativa de liberdade não foi maior que quatro anos, ela foi substituída por obrigação de prestar serviços à comunidade. Mas, o réu entrou com recurso, pedindo sua absolvição por ausência de provas.

Em seu voto, o relator da Apelação, desembargador Samoel Evangelista, destacou que há provas no processo, demonstrando o crime praticado pelo réu contra o policial. “(…) as provas dos autos são suficientes para demonstrar que a apelante teve a intenção de imputar falsamente crime a alguém que sabia não o ter cometido. As testemunhas afirmaram que não viram, nem presenciaram qualquer agressão ou mesmo a subtração de qualquer bem do apelante, não restando comprovada a prática dos crimes de abuso de autoridade e furto”, escreveu Evangelista.

Conforme o magistrado explicou o réu cometeu o delito previsto no artigo 339, do Código Penal, ao acusar falsamente o policial. “A conclusão extraída no presente contexto é que após o apelante se envolver em um incidente com a vítima, ao saber que o mesmo era policial civil, buscou reverter a situação, imputando ao mesmo os crimes de abuso de autoridade e furto, dando causa à instauração de Inquérito Policial, restando configurado o crime previsto no artigo 339, do Código Penal”. (Apelação Criminal nº 0017677-22.2012.8.01.0001)

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