Após pedido da OAB/AC, Conselho de Medicina recomenda aos médicos que autorizem a participação de advogados em perícias

Três meses após a solicitação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), o Conselho de Medicina do Acre (CRM-AC) publicou recomendação aos profissionais da classe para permitirem a presença de advogados em perícias médicas. A ação garante o cumprimento da Lei Federal nº 8.906/94, que rege o Estatuto da Advocacia.

Segundo a Recomendação CRM-AC nº 01/2021, a autorização para o acompanhamento médico pericial é facultada ao perito, que pode atender ou não ao pedido do advogado. Ela deve ser formalizada em documento, e a participação do profissional de Direito será em caráter de observação dos procedimentos. A ação foi aprovada na sessão plenária do Conselho no dia 27 deste mês e já está em vigor.

Para o presidente da OAB/AC, Erick Venâncio, essa é mais uma vitória que garante o livre exercício da profissão. “A defesa das prerrogativas da advocacia é o que resguarda o nosso trabalho diário, que é essencial ao equilíbrio entre cidadão e Poder Judiciário. O deferimento do CRM Acre, a nosso pedido, apenas confirma a legalidade e essencialidade dos serviços prestados por milhares de advogados e advogadas no Acre”.

Viviane Santos, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/AC, afirma que este é mais um relevante avanço conquistado pela classe. “A decisão do CRM confirma a relevância do exercício da advocacia. Por meio do nosso trabalho, o cidadão pode obter o auxílio jurídico para contrapor-se a qualquer ameaça ou violação aos seus direitos. A nossa Comissão de Prerrogativas, através dessa resolução, mostra que com diálogo e persistência tudo é possível”.

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