Concurso NAV: estatal criada terá quadro com 1.638 vagas

Em 2019, o governo Bolsonaro anunciou a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. Dois anos depois, a estatal teve seu limite de pessoal fixado em 1.638 servidores.

A portaria que aprova o quadro de pessoal foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo o documento, ele será formado por concursados, militares, cedidos e comissionados; veja a relação:

  • empregados efetivos admitidos por concurso público;
  • colaborados cedidos ou disponibilizados por outros órgãos e entidades;
  • militares colocados à disposição da empresa;
  • trabalhadores cedidos ou requeridos;
  • funções comissionadas e contratados;

Ainda não há previsão de quando um concurso NAV Brasil será realizado. Mas, a expectativa é grande para que isso ocorra brevemente, tendo em vista do tempo de sua criação e da sua finalidade.

Por que a NAV Brasil foi criada?

De acordo com a portaria de sua criação, a necessidade da NAV Brasil surgiu após a cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aero Portuária (Infraero). A estatal vai atuar com: prestação de serviços de navegação aérea, incluindo empregados, acervo técnico, bibliográfico e documental.

A NAV terá como objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea. Suas atribuições serão designadas pelo Comandante da Aeronáutica, conforme explica o texto da autorização.

É importante mencionar que a empresa está vinculada ao Ministério da Defesa e foi criada sob a forma de sociedade anônima.

“A criação da NAV Brasil S.A. reforça a relevância dos serviços de navegação aérea, otimizando a organização do setor de transportes aéreos. Cumpre ressalvar, contudo, que a medida não representa aumento da participação estatal na economia, pois a criação da nova entidade decorre de cisão da atual Infraero. Trata-se de mera especialização, racionalização e ganho de eficiência”, disse a Secretaria-Geral da Presidência.

NAV Brasil contratará por concurso; veja!

Está confirmado que a contratação de profissionais para atuar na nova empresa se dará por meio de concurso público, com provas e avaliação de títulos. A informação foi confirmada na portaria de criação.

Além disso, sabe-se que a contratação dos profissionais que irão compor o quadro de servidores da NAV Brasil será feita pelo regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas, inicialmente, o quadro de pessoal da NAV será composto por empregados da Infraero. Os profissionais serão transferidos por sucessão trabalhista, sem rescisão contratual.

Também foi informado que a NAV Brasil pode contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, em um período de até quatro anos após sua constituição. O prazo de contratação será de dois anos, prorrogáveis por igual período.

O governo também autorizou a cessão de servidores e militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.

Atribuições da empresa:

  • Gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
  • Implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea;
  • Coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;
  • Exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;
  • Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
  • Contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;
  • Elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
  • Desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
  • Exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;
  • Contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
  • Celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
  • Operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
  • Estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
  • Captar financiamentos, nacionais ou internacionais;
  • Produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e
  • Executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.
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