Com a abertura das inscrições para concursos com vagas para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), requisitos previstos em edital geraram dúvidas entre os candidatos. Entre os mais polêmicos está a necessidade da apresentação de teste de HIV, por exemplo.
No entanto, esta e outras exigências presentes em editais, especialmente nas Forças de Segurança, costumam ser motivo de polêmica entre “concurseiros”. Não raramente, o próprio Ministério Público se envolve na discussão e entra na Justiça para tentar modificar alguma determinação.
O g1 entrevistou o professor preparatório para concursos, George Gomes, que explicou as principais questões levantadas por concurseiros. Gomes é delegado de polícia no Amazonas e realiza curso preparatório para provas como a da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB) e concursos públicos da área de Segurança.
Confira:
- Pessoas com HIV podem fazer concurso?
- Se eu não passar no teste físico, posso recorrer?
- Tenho miopia, posso prestar concurso?
- Por que existe limite de idade para participar dos concursos?
- Por que alguns concursos exigem estatura mínima de 1,60 metro no caso dos homens e 1,55 metro no caso de mulheres??
- Pessoas que já tiveram órgãos transplantados podem participar do concurso da Polícia Militar?
- Pessoas diagnosticadas com depressão e doenças psiquiátricas anteriormente podem participar do concurso? Por que essa prática é adotada?
- Concursos podem restringir a participação de pessoas tatuadas? Quais são as tatuagens proibidas?
- Pessoas que tomam remédio controlado em geral podem fazer os concursos?
Pessoas com HIV podem fazer concurso?
A pessoa que tem HIV pode fazer concurso. De acordo com George Gomes, a justificativa para esse tipo de exigência é a qualidade da saúde do candidato que, caso seja aprovado, passará a atender o público.
“A ideia de colocar essas exigências do exame é saber se a pessoa terá condições de saúde para fazer o trabalho no dia a dia. Não somente com HIV, mas cardiopatias graves, doença do fígado e pessoas com outros problemas também fazem exames. Vale lembrar que essas doenças podem gerar incapacidades permanentes em quem participar e isso vai ter reflexos nos custos do cargo”, afirma.
Se eu não passar no teste físico, posso recorrer?
Pode recorrer. De acordo com o especialista, se após a aplicação da prova o candidato achar que houve equívocos, pode questionar a avaliação, que será analisada pela banca. Porém, o candidato não pode pedir para ser dispensado de fazer a prova física.
Segundo Gomes, no caso dos concursos para as Forças de Segurança no Amazonas, o próprio edital estabelece todas as regras para o teste físico, que vai avaliar se a pessoa pode exercer normalmente serviços públicos.
“Cada teste físico é cobrado de acordo com a peculiaridade do cargo, se precisa de um vigor físico maior, se precisa correr, pular muros, no caso de policiais”.
Tenho miopia, posso prestar concurso?
Depende do cargo pretendido. Gomes afirma que se for para cargos administrativos, por exemplo, não há nenhum problema. Já para cargos em que se precisa da visão será necessária uma avaliação e isso depende das especificações previstas em cada edital.
“Como é um problema que pode ser resolvido por cirurgia é necessária uma avaliação. Se for um caso grave de miopia pode até haver impedimentos”, explica.
Por que existe limite de idade para participar dos concursos?
Depende do cargo. Segundo o professor, concursos públicos podem exigir uma idade mínima e máxima, desde que haja uma lei em vigor especifica para isso. Se não tiver lei, limite de idade não pode ser cobrado.
Por que alguns concursos exigem estatura mínima de 1,60 metro no caso dos homens e 1,55 metro no caso de mulheres?
Essa é uma questão muito especifica dos editais. Por exemplo, no concurso da PM do Amazonas, idade e altura têm especificações. Já para a Polícia Civil, que será lançado em breve, isso não será necessário, porque para cumprir essa função não importará a idade e altura.
“No caso da idade, levam em conta a ideia de quanto mais jovem, mais força terá para aguentar equipamentos pesados, calor, a rotina e afins “, disse George.
Pessoas que já tiveram órgãos transplantados podem participar do concurso da Polícia Militar?
Não, conforme especificado em edital. Segundo George, de acordo com edital da Polícia Militar do Amazonas, pessoas que tiveram órgãos transplantados não podem participar da seleção.
Pessoas diagnosticadas com depressão e doenças psiquiátricas anteriormente podem participar do concurso? Por que essa prática é adotada?
É exigida boa saúde física e psíquica. De acordo com George, a proposta desse item no edital é evitar que pessoas que não tenham condições psicológicas sejam aprovadas em concurso.
“O edital é bem claro. Não é qualquer problema psiquiátrico ou psicológico que pode afastar a pessoa de um concurso público. Uma função policial, por exemplo, na qual você deve ter um equilíbrio diante das situações graves na rua, pessoas que já tiveram transtornos psiquiátricos podem prejudicar a ação”, disse.
Concursos podem restringir a participação de pessoas tatuadas? Quais são as tatuagens proibidas?
Sim, a participação de pessoas com tatuagem pode ser restringida, caso o desenho faça apologia a crimes. No concurso da PM do Amazonas, pessoas que tenham tatuagens que ferem a Constituição Federal não podem participar do concurso público.
“A tatuagem foi um tema complexo durante muitos anos, chegou ao STF situações de pessoas que tinham tatuagem e questionaram se poderiam tomar posse em concursos públicos tendo tatuagem. Em 2016 foi decidido que uma pessoa com tatuagem pode sim fazer concurso público e pode sim fazer tatuagem e tomar posse. Mas tem que lembrar que as tatuagens não podem fazer apologias a crimes”, explica.
Pessoas que tomam remédio controlado em geral podem fazer os concursos?
Sim, podem. Segundo Gomes, a participação é permitida desde que seja apresentada uma justificativa médica.
“Sim, a pessoa que toma remédio controlado pode participar, dependendo da gravidade do problema. Em geral, em casos leves a pessoa consegue trabalhar a vida inteira em um cargo público”.