Presidente da Câmara anuncia análise do Refis para quinta e Jesus Sérgio adianta que vai votar favorável à proposta

O relator do projeto do Refis (Projeto de Lei 4728/2020), deputado federal André Fufuca (PP/MA,  apresentou nesta quarta-feira (15) as mudanças no texto da proposta. O presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que o projeto será votado no plenário da Casa amanhã (16). E o deputado federal Jesus Sérgio (PDT) já anunciou o seu voto favorável à matéria.

O Refis dispõe de mecanismos para permitir a regularização fiscal e ampliar a possibilidade de instituição de acordos entre a Fazenda Pública e os contribuintes, por meio da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

“Podem contar com o meu apoio para aprovar esta proposta que vai ajudar tantos empreendedores do nosso Acre e que foram prejudicados por causa da pandemia do novo coronavírus”, disse Jesus Sérgio.

Segue abaixo as principais alterações e benefício do Refis:

1) Ampliou o prazo para adesão ao PERT (até o último dia útil do 3º mês à publicação da lei. Era até 30/09/21.)

2) Incluiu as empresas em falência como passíveis de adesão;

3) Inclusão dos débitos não tributários com autarquias e fundações federais, inclusive aqueles de parcelamentos anteriores, como passíveis de inclusão no parcelamento;

4) Para as Pessoas Jurídicas, reduziu o percentual de entrada e aumentou o número de parcelas;

5) Permite a utilização de créditos próprios e de terceiros (os de terceiros não eram permitidos);

6) Excluiu da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal, prejuízo fiscal e créditos;

7) Ampliou as possibilidades de extinção da dívida, como a quitação integral com redução de 90% dos juros e multas e 100% dos encargos legais;

8) Alterou regras da transação tributária de modo a ampliar o alcance do instituto e prever a utilização de créditos de terceiros;

9) Ampliou de 84 meses (a proposta do Senado previa 120 meses) para 180 meses o parcelamento realizado na transação por adesão no contencioso;

10) Aumentou o prazo de 149 meses para 15 anos para instituição de novos parcelamentos quanto aos débitos beneficiados com a lei. Isso é muito relativo, porque basta num Refis futuro a lei revogar esse dispositivo;

11) Reinclui no Refis as PJs excluídas sob alegação de parcelas irrisórias ou pequeno valor.

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