Com valores de até R$ 9,5 mil, Bocalom sanciona lei que garante abono a servidores da Educação

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), publicou o decreto nesta quarta-feira (22) que dispõe sobre a concessão de abono salarial para os profissionais da educação básica da Rede Pública Municipal de Ensino.

A Lei foi aprovada pelos vereadores na última quinta-feira (16) e concede o abono pecuniário referente ao exercício de 2021 aos profissionais efetivos e temporários da educação básica. “O disposto nesta Lei aplica-se também aos profissionais cedidos sob regime de colaboração técnica para outras redes de Educação Básica desde que em exercício de funções de docência e de gestão escolar”, explica trecho do projeto.

Valores

O abono pecuniário será pago por vínculo contratual aos servidores. Na fração de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, farão jus os professores, gestores e coordenadores pedagógicos, percebendo o valor de R$ 9.500,00, dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira para o dia 20 de dezembro de 2021 e a segunda para o dia 30 de dezembro de 2021.

Já os servidores de apoio, lotados nas unidades escolares, órgãos/unidades administrativas da educação básica, e os professores em função de assessoramento pedagógico, supervisão, suporte técnico, mandato classista, modalidades de ensino, integrante de conselhos e programas, percebendo o valor de R$ 7.000,00 dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira para até o dia 25 de janeiro de 2022 e a segunda para até o dia 10 de fevereiro de 2022.

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