O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta segunda-feira (17), em acórdão lançado na edição do Diário Eletrônico, que as leis municipais do Acre que garantem aumento salarial a vereadores a partir de 2022 não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os conselheiros chegaram ao consenso após um pedido de inspeção feito ao TCE da suposta existência de atos nulos e descumprimento de medidas disciplinadas pela LRF e Lei Complementar nº 173/2020, em face da Lei nº 566/2020, que fixa os subsídios dos parlamentares da Câmara Municipal de Assis Brasil para o quadriênio 2021/2024.
“Tendo a Lei Municipal determinado que o aumento do subsídio dos Vereadores somente será aplicado a partir de janeiro de 2022, não há que se falar em infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, nem à Lei Complementar Federal nº 173/2020 que prevê tal proibição apenas até dezembro de 2021, sendo cabível, assim, o arquivamento dos autos”, destaca uma parte da decisão conjunta.
O conselheiro Valdir Gomes Ribeiro foi o relator do processo.
Outras câmaras de Rio Branco tomaram a mesma decisão nos últimos meses e podem usar como fundamento a decisão, se o aumento estiver previsto para este ano de 2022.