O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova lei que restringe o uso de tatuagens para o ingresso na Marinha. A partir de agora, não são todas as partes do corpo permitidas.
Foi sancionada a Lei 14.296, de 2022 e veja agora o que ela proíbe ou restringe:
Proíbe: ingresso de pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”, ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo
Proíbe: tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço
Use-se o termo “restringe” pois o uso de tatuagens não é totalmente proibido a Marinha e todas as demaias Forças Armadas podem admitir alunos com símbolos no corpo. No entanto, eles agora precisam respeitar essas exigências.
O projeto aprovado foi proporto por meio do PL 5.010/2020 pelo relator Marcos do Val (Podemos-ES). Além disso, fica determinado que os editais de concursos Marinha não poderão restringir pessoas com tatuagens, salvo nas exceções acima de proibições.
“O que se busca é a segurança dos militares e das operações, não há qualquer polêmica no que tange à liberdade de expressão. E além disso os militares devem primar pela boa apresentação pessoal” — disse em Plenário.
Governo quer evitar disputas judiciais sobre o tema
O tema tatuagem nas Forças Armadas já deve ter sido motivo de muita discussão brigas judiciais, ainda mais pelo fato de algumas questões serem interpretativas e possivelmente candidatos já terem sido considerados prejudicados por alguma decisão.
De acordo com a Câmara dos Deputados, com esta nova lei, o Governo Federal deseja evitar disputas judiciais sobre o tema.
Além disso, a nova legislação também inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN): cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado.
Também há novidade no limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha: ele foi reduzido de 36 para 35 anos.
Suspensão de candidato com tatuagem em concurso é inconstitucional
Em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos que concorrem a cargos públicos. O ministro Luiz Fux disse que a criação de barreiras arbitrárias ferem os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
Tal inconstitucionalidade foi alarmada após um candidado ter aberto recurso extraordinário porque foi eliminado em seleção realizada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo devido a uma tatuagem na perna.
“Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, disse Fux.
Para Fux, a exceção acontece em casos de tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas, ou então que atentem contra a instituição. Ele ressaltou ainda que um policial não deve aparentar em seu corpo sinais que façam apologia ao crime ou exaltem organizações criminosas.