No pedido, o advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta, disse que ele já faz “jus ao benefício desde 10/04/2022”.
“Desta forma, o reeducando preenche o requisito objetivo (lapso temporal) conforme consta no Relatório da Situação Processual Executória e o requisito subjetivo (bom comportamento carcerário) de acordo com a TFD juntada na sequência 516, para a obtenção do Livramento Condicional, não havendo assim qualquer óbice para o benefício ora pleiteado.”
Condenado a 20 anos e nove meses de prisão por mandar matar a ex-namorada Eliza Samúdio, crime que ocorreu em 2010, Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019, quando deixou o presídio em Varginha, Minas Gerais.
Caso a Justiça aceite o pedido protocolado pela defesa, Bruno terá que cumprir algumas condições legais, como “obter ocupação lícita”, impostas pela Vara de Execuções Penais. No entanto, não terá restrições de horário para chegar em casa e poderá viajar sem autorização judicial, como acontece agora.