Procon-SP notifica McDonald’s por McPicanha sem picanha

O Procon-SP notificou o McDonald’s pelo fato de seu sanduíche McPicanha não ter picanha. O órgão de defesa do consumidor informou que pediu esclarecimentos à rede de fast food sobre a composição de seu sanduíche “Novo McPicanha”.

A própria rede já confirmou que o hambúrguer do sanduíche é produzido sem picanha e que há apenas um “molho sabor picanha”. Em nota, a companhia também disse lamentar que a “publicidade criada em torno do produto tenha provocado dúvidas nos consumidores”.

“Os lançamentos trazem a novidade do exclusivo molho sabor picanha (com aroma natural de picanha), uma nova apresentação e um hambúrguer diferente em composição e em tamanho (100% carne bovina, produzido com um blend de cortes selecionados e no maior tamanho oferecido pela rede atualmente)”, afirmou a rede.

A empresa deverá apresentar ao Procon até 2 de maio a tabela nutricional dos sanduíches, atestando a composição de cada um dos ingredientes (carne, molhos e aditivos) e documentos que comprovem os testes de qualidade realizados, demonstrando o processo de manipulação, acondicionamento e tempo indicado para consumo.

Comunicação fere o código de defesa do consumidor

A comunicação do McDonald’s fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo Jesualdo de Almeida Júnior, presidente da comissão de Direito do Consumidor da seccional São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“A comunicação é enganosa na sua essência, sugestionando diretamente que é picanha. O nome do sanduíche também ofende diretamente o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

De acordo com ele, o consumidor que se sentir lesado individualmente pode pleitear ação de indenização por haver um “vício de qualidade”.

Neste caso, o artigo 18 do CDC dá três opções ao consumidor: optar pela substituição do bem, pela restituição do preço ou pelo abatimento proporcional.

A manifestação do McDonald’s ocorreu depois de a página Coma Com os Olhos, que faz resenhas sobre lanches no Instagram, ter afirmado que levaria o possível caso de propaganda enganosa ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ao Procon de São Paulo.

E a publicidade?

O Procon também informou que solicitou a “cópia dos materiais publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022”, bem como da campanha imediatamente anterior dos sanduíches com a presença de “sabor acentuado de churrasco e/ou picanha”.

O sanduíche foi relançado neste mês, com uma forte campanha publicitária dentro do Big Brother Brasil. Procurado, o Conar afirmou que abrirá uma representação ética para discutir o caso. A solicitação foi feita por um consumidor no dia 26 de abril.

O órgão não pode exigir a retirada das propagandas com o nome do sanduíche dos veículos de comunicação ou redes sociais, mas pode recomendar que elas sejam alteradas ou suspensas.

O artigo 23 do Código de Ética do Conselho afirma que “os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade”.

Já o texto do artigo 27 diz que “o anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido” e que a propaganda “não deverá conter informação…que leve o consumidor a engano quanto ao produto anunciado”.

Procurado, o McDonald’s não informou se a campanha com o sanduíche continuará sendo veiculada nem se a marca pretende alterar o nome do sanduíche. Os vídeos no YouTube com os comerciais aparecem como privados desde a manhã desta quinta-feira (28).

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