TCE extingue multa de quase R$ 400 mil a ex-prefeito que morreu no interior do Acre

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou como irregular um contrato da Prefeitura de Porto Acre para aquisição de medicamentos durante a gestão do ex-prefeito Carlinhos Portela, que faleceu no último dia 25 de dezembro de 2021, vítima de problemas cardíacos.

O órgão apontou ausência de demonstração do seu efetivo recebimento e destinação, totalizando o montante de R$ 46.968,41 a ser devolvido aos cofres municipais, devidamente atualizado.

Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro – o relator do processo -, Valmir Gomes Ribeiro e Antonio Cristovão Correia de Messias votaram por imputar débito a Carlos Ferreira Portela no valor de R$ 325.514,72, sendo R$ 46.166,50 referentes a valores pagos a empresa LabNorte para compra de medicamentos provenientes do pregão presencial SRP nº011/2016, sem comprovação por meio de notas fiscais e respectivo número do lote.

Os conselheiros também votaram por imputar débito ao gestor já falecido no valor de R$ 279.348,22, em razão da ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços na UBS Álvaro Araújo Nobre, no exercício de 2016.

“Em razão do falecimentodo Sr. Antonio Carlos Ferreira Portela, tendo em vista que a multa tem natureza jurídica de penalidade, constitui-se em obrigação personalíssima, pelo que, extingue-se a pretensão punitiva em face do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Assim, deixamos de aplicar as multas constantes nos artigos 88 e 89 da LCE nº 38/93 ao espólio”, diz um trecho da decisão.

O órgão recomendou ao atual prefeito, Bené Damasceno, que proceda à “implantação de controle de jornada de trabalho por meio eletrônico, sempre que possível, com controle igoroso durante a jornada de trabalho, no qual fique registrado em cada período trabalhado os horários de entrada e saída”.

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