O ex-presidiário João Cruz Claro da Silva, 53 anos, que há quatro teve um dedo da mão amputado durante acidente de trabalho no presídio Francisco de Oliveira Conde, disse que a indenização paga pelo governo do Estado foi uma reparação pelo descaso. A indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 18 mil, foi concedida devido à conduta negligente da instituição.
A “culpa por omissão” do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que teria deixado “de fiscalizar e de exigir o cumprimento das normas de segurança” contribuiu decisivamente para o sinistro. O caso foi defendido pelos advogados Leandro Martins, Myrian Pinheiro e Lais Martins, do escritório de advocacia Martins e Pinheiro.
“Embora ele não possa mais recuperar o dedo, a sentença foi mais do que justa”, disse o advogado. “O estado negligenciou em fiscalizar o trabalho, oferecer treinamento e fornecer os equipamentos de segurança”, complementou a também advogada Myrian Pinheiro.
O ex-reeducando disse que sofreu um acidente de trabalho ao manusear uma “maquita” (ferramenta elétrica de corte) na cozinha da unidade prisional, sendo que, após a ocorrência, o Iapen lhe disponibilizou atendimento médico “insuficiente e/ou negligente”, o que resultou na perda do dedo.
Ele disse ainda que, embora o acidente tenha ocorrido às 9 horas, o Iapen somente o conduziu a uma unidade de pronto atendimento por volta das 13h, demonstrando, em seu entendimento, “o descaso do Poder Público”.
A juíza Maria da Penha destacou em sua sentença que, diante do conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, restou devidamente comprovada “a negligência do réu ao permitir que um presidiário sob sua custódia utilizasse equipamento para o qual não havia sido capacitado, de onde sobressai seu dever de indenizar”.