O caso de uma mulher de 25 anos, presa em flagrante por divulgar informações sobre blitz em grupos de mensagens, na cidade de Poços de Caldas (MG), chamou a atenção de muita gente pelo fato de uma ação considerada corriqueira tenha como consequência reclusão. Ela não foi liberada para responder ao crime em liberdade e foi encaminhada nesta terça-feira (22) ao sistema prisional do estado, segundo a Polícia Civil.
Especialistas ouvidos pelo UOL explicam que, apesar de não existir uma lei específica que versa sobre esse tipo de transgressão específica, avisar a outras pessoas sobre as blitze realizadas pelos órgãos de segurança e fiscalização pode, sim, ser interpretado como crime pelas autoridades policiais.
No caso de Minas Gerais, segundo a Polícia Civil, a jovem foi autuada em flagrante por “atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”. “Com a conclusão dos trabalhos investigativos é que será possível informar sobre o indiciamento da suspeita”, informou a corporação.
O caso reacende um velho debate entre especialistas em direito que discorre sobre, por um lado, a garantia da integridade de operações e a segurança das pessoas, e por outro, a ponderação necessária antes da criminalização do ato.
Como ainda não existe no Brasil uma lei específica que trate dessa conduta, as autoridades acabam por enquadrá-la no artigo 265 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”.
No entanto, segundo o advogado criminalista e mestre em direito Roberto Gama, respeitando-se entendimento diverso, é preciso considerar algumas premissas básicas para se concluir que a simples informação compartilhada por alguém, avisando a outros sobre a existência de uma blitz, caracterizaria crime de atentado contra a segurança pública.
“A primeira consideração a se observar é o princípio da legalidade que as normas de direito penal exigem, conforme previsto no art. 1º do Código Penal, que diz que não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, avisa, lembrando que o princípio da legalidade também, é contemplado no art. 5º, inciso 39 da Constituição Federal, ao afirmar que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
Outro princípio importante a se levar em consideração é o da taxatividade, que exige da lei penal a descrição taxativa dos elementos que caracterizam o comportamento humano que a lei penal visa reprimir. No caso em questão, esse comportamento específico não está previsto na hipótese legal do artigo 265 do Código Penal, tratando-se de conduta atípica. Roberto Gama, mestre em direito
O professor doutor em direito penal Luciano Santoro também diz que é comum que as autoridades públicas imputem às pessoas que avisam sobre uma blitz o crime previsto no artigo 265 do Código Penal. Essa interpretação, segundo ele, busca a preservação das pessoas em face de possíveis danos, gerando perigo para um número indeterminado de pessoas.
No entanto, há precedentes judiciais afastando essa tipificação, porque é uma atuação esporádica e ocasional da polícia – e não é efetivamente um serviço de utilidade pública -, que não gera perigo concreto da ação ou dolo de frustrar o serviço. Luciano Santoro, doutor em direito penal
Projeto de lei em tramitação
Santoro cita que, inclusive, há um projeto de lei tramitando no Senado Federal que busca criminalizar a conduta de se divulgar informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, “blitz” ou similar (PL 3734/2019), inserindo o artigo 311-A, no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), o projeto tramitou em tempo regimental para a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça e, no momento, aguarda designação do relator.
“Se há um projeto de lei para criminalizar a conduta, é porque ela ainda não é crime”, destaca o professor.
“Vale esclarecer, porém, que aquele que procede dessa forma, avisando sobre blitze em redes sociais, além de se expor a um risco de acabar tendo que responder a um procedimento criminal, posto que há autoridades que entendem que pode ser utilizado o artigo 265, do Código Penal, ainda contribuem negativamente para a segurança pública”, conclui.