O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (11), traz um decreto que altera a lei que garante gratificação especial para os profissionais médicos do quadro efetivo ou provisório da Secretaria Estadual de Saúde que prestam serviço de medicina legal no Acre.
A lei é de 2008, mas só foi regulamentada no mês passado e concede uma gratificação no valor de R$ 1,6 mil. O estado tem aproximadamente 15 médicos atuando com medicina legal que devem comprovar curso na área para poder receber benefício.
O decreto desta segunda fala sobre os profissionais que estão lotados na Polícia Civil, que deverão comprovar o exercício da função períodicamente.
“Os servidores habilitados que já estejam no exercício de atividades de medicina legal em unidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Acre farão jus à gratificação prevista na Lei nº 2.002, de 2008, desde que apresentem à Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE requerimento instruído com os documentos comprobatórios da capacitação exigida”, diz trecho.