Agora é lei no Acre: as salas de cinema no Acre devem disponibilizar, no mínimo uma vez por mês, sessões apropriadas e destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
A publicação está no Diário Oficial do Acre desta quinta-feira (21), que traz algumas normas à lei Nº 3.965:
-Durante as sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.
– A circulação na sala deve ser livre, bem como entrada e saída durante a exibição do filme.
– Os cinemas devem identificar as sessões com o símbolo mundial do TEA, que será afixado na entrada da sala de exibição.
O descumprimento sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal, às seguintes sanções administrativas: I – advertência; II – havendo reiteração do descumprimento e/ou novo descumprimento será estipulada multa no valor de trinta Unidades de Referência Fiscal – UFIR, do Estado, por pessoa (valor em torno de R$ 350).
A Lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação.
O Acre conta com dois cinemas, o Cine Teatro Recreio e o Cine Araújo. Além disso, também tem a sala de cinema na Biblioteca Pública, no Centro de Rio Branco.