A 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, em Santa Catarina, está tentando encontrar o cantor Michel Teló para entregar a citação de um processo. O embróglio começou após o Grupo Tradição mover uma ação contra a empresa Althaus Transporte LTDA.
Na época, o Grupo Tradição, o qual Teló integrava, alegou que, no dia 27 de novembro de 2003, quando trafegava pela rodovia BR-101 foi surpreendido com uma colisão na parte traseira”, provocada por um caminhão da empresa. O Grupo pediu uma indenização no valor de R$ 85.104,01.
O juiz Gilberto Gomes de Oliveira julgou procedente os pedidos, entre eles, que fossem ressarcidos os danos causados, de R$ 51.466,51, além de R$ 32.852,00 que a banda precisou desembolsar com o aluguel de outro veículo.
A Althaus Transporte LTDA, empresa de transportes, chegou a se defender, alegando que houve “culpa do motorista do ônibus, pois ao sair do posto de abastecimento às margens da rodovia para nela ingressar, deveria ter tomado cautelas redobradas para evitar a colisão”. A Justiça, em sentença de primeiro grau, chegou a dar razão a banda de Michel Teló. No entanto, os desembargadores reformaram a decisão, julgando improcedentes os pedidos.
A ação de cumprimento de sentença corre desde 2020, porém, a dívida se arrasta há vários anos. O profissional representante da empresa Althaus alega não recebido os valores que lhe eram devidos decorrentes da ação. O valor cobrado pelo profissional estava, em 2020, em R$ 40.937,03. À Justiça, ele afirmou que não obteve êxito na procura de bens da pessoa jurídica e que “não houve o mínimo interesse em resolver o conflito pela executada”.
O pedido é de desconstituição da pessoa jurídica, e que seja “incluído como executado o cantor Michel Teló”.