Assassinato de Daniella Perez não considerado um feminicídio; entenda

Com o estrondoso sucesso da nova série documental da HBO MAX, “Pacto Brutal”, produzida por Tatiana Issa e Guto Barra, a morte precoce da atriz Daniella Perez pelas mãos de seu colega de cena, Guilherme de Pádua, e esposa Paula Thomaz, levantou debates. Muitos deles acerca do motivo de o ex-ator estar livre atualmente e até mesmo como reagir a situações de abuso e violência, principalmente em relação às mulheres.

crime ocorrido nos anos 90, chocou o Brasil inteiro pela brutalidade em que foi cometido, e por Daniella Perez ser uma das principais atrizes da Globo na época, e filha da famosa novelista Glória Perez.

Todavia, algumas dúvidas e confusões surgiram em meio à discussão, e apesar do entendimento de muitos, o assassinato de Daniella Perez não pode ser enquadrado como feminicídio, pois ocorreu em 1992, tendo sua resolução em 1997 (com a condenação dos acusados), muito antes da lei que introduziu o feminicídio no Código Penal, em 2015.

O feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei 13.104/15, que incluiu ao artigo 121, o inciso VI e o parágrafo § 2º-A:

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O crime de feminicídio foi incluído também, pela lei, no rol dos crimes hediondos.

Na época, Guilherme foi condenado por homicídio também qualificado, pelo motivo torpe, aquela motivação vista como repugnante para a sociedade.

Passados 30 anos do assassinato da jovem atriz e filha da diretora e escritora Glória Perez, o Brasil passou por vários avanços legislativos na área de combate à violência contra a mulher. Isso faria com que o crime cometido por Guilherme fosse punido de forma mais severa, mas, principalmente, posicionaria o caso no espectro da violência de gênero.

Condenação de Guilherme e Lei dos crimes hediondos

Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de reclusão, e como era primário e teve bom comportamento carcerário, foi libertado após cumprir 1/6 de sua pena.

Na época da condenação dos acusados, Glória Perez, mãe de Daniella, liderou um movimento para que o homicídio qualificado fosse incluído no rol dos crimes hediondos.

Glória recolheu cerca de 1,3 milhões de assinaturas para tentar transformar o homicídio qualificado em crime hediondo, sendo que, dois anos depois, o Congresso Nacional aprovou a inclusão do delito na Lei 8.072/90.

Assassinato de Daniella Perez

Nos anos 90, Daniella Perez, filha da escritora e novelista Glória Perez, era uma grande estrela das novelas do Brasil.

A jovem atuava na novela das 20h, de De Corpo e Alma (1992), escrita pela sua mãe, Glória, e contracenava com Guilherme de Pádua.

Na noite do dia 28 de dezembro de 1992, o corpo de Daniella foi encontrado perto de um matagal na Barra da Tijuca com 18 punhaladas espalhadas.

As investigações indicaram que Pádua matou Daniella com a ajuda de sua esposa na época, Paula Thomaz. A motivação teria sido a diminuição do seu papel na novela, devido ao destaque de Daniella.

Os agressores atingiram Daniella com 18 punhaladas, tornando impossível a defesa da vítima, o que incidiu como qualificadora na sua condenação.

Os dois foram condenados por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri, que considerou que o crime havia sido premeditado.

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