Novas regras para retenção de tributos em pagamentos feitos pelo Estado

O Governo do Estado divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (23) um decreto que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos realizados pelos órgãos da administração direta, entidades autárquicas e fundacionais do Estado do Acre e seus fundos a fornecedores e prestadores de serviços.

Com a publicação, esses órgãos, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda por meio de Documento de Arrecadação Eletrônica – DAE, em favor do Tesouro Estadual, “e incidirá sobre qualquer forma de pagamento, inclusive por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços”, diz trecho.

O Governo decretou “a obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionadas. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção”.

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