Campanhas de dois deputados eleitos pelo Acre estão entre as mais baratas do Brasil

Dados que ainda podem apresentar mudanças até o dia 1 de novembro – prazo máximo dado aos candidados para finalizar suas prestações de contas -, compilados da base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram que dois deputados federais eleitos pelo Acre estão na lista de responsáveis pelas campanhas mais baratas do Brasil.

Socorro Neri (Progressistas), com R$ 11 mil em despesas, e Roberto Duarte Junior (Republicanos), que gastou R$ 33 mil para ser eleito, são os destaques do ranking. 13 parlamentares em todo o Brasil ganharam as eleições com uma despesa menor que R$ 100 mil. Entre os eleitos, 283 desembolsaram mais do que 1 milhão, o equivalente a 56% do total.

Socorro Neri e Roberto Duarte/Foto: Reprodução

Mesmo com a quantia não tão significativa, a ex-prefeita de Rio Branco conseguiu ser a mais votada no Acre, com 25.842 (5,95% dos votos válidos). Já Roberto Duarte foi o último das 8 vagas, com 14.522 votos.

Outros candidatos

A atual deputada estadual Meire Serafim (União Brasil), que obteve a 2ª colocação na disputa pela Câmara Federal, com 21.285 votos, chegou a gastar mais de R$ 600 mil, de acordo com a última atualização do Divulga Cand. Ela recebeu mais de R$ 2 milhões em recursos. O valor empenhado pode aumentar de acordo com a atualização.

O médico Eduardo Velloso, que ficou na 6ª colocação com 16.786 votos, gastou R$271.030,00. Ele recebeu de recursos o total de R$ 1.500.000.

Zezinho Barbary (Progressistas), Coronel Ulysses (União Brasil), Gehlen Diniz (Progressistas) e Antônia Lúcia (Republicanos) ainda não apresentaram suas contas à justiça.

Cada candidato, pela regra eleitoral, tinha o limite máximo de R$3.176.572,53 para gastar.

Financiamento de campanhas

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas. Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação de contas parcial) e 30 dias após o pleito (prestação de contas final).

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