Asacine publica regulamento do XIII Festival Acreano de Vídeos

A Associação Acreana de Cinema (Asacine), publicou nesta terça-feira (6), o Regulamento e Ficha de Inscrição para os cineastas interessados em participarem do XIII Festival Acreano de Vídeos – 2022. O projeto está sendo financiado pelo Fundo Municipal de Cultural através da Prefeitura Municipal de Rio Branco que tem a Fundação Garibaldi Brasil (FGB) como instituição gestora. O regulamento como também a Ficha de Inscrição estarão disponíveis nos sites locais e também nas redes sociais da entidade.  

Foto: Divulgação

Veja o Regulamento e Ficha de Inscrição:

REGULAMENTO DO XIII FESTIVAL ACREANO DE VÍDEOS – EDIÇÃO 2022

 

A Associação Acreana de Cinema-ASACINE, entidade de fins culturais, com o CNPJ:14.338.578/0001-67, edita o presente Regulamento para reger a Décima Terceira Edição do Festival Acreano de Vídeos -Edição 2022, que será realizado na cidade de Rio Branco.

Capítulo 1 – do XIII Festival Acreano de Vídeos-Edição 2022:

Art. 1 – O XIII Festival Acreano de Vídeos-Edição 2022 é promovido pela Associação Acreana de Cinema ASACINE, com recursos do Fundo Municipal de Cultura, através da Prefeitura Municipal de Rio Branco, cujo órgão gestor é a Fundação Garibaldi Brasil (FGB). Seu objetivo primordial é valorizar as produções audiovisuais locais e promover a divulgação dos trabalhos de cineastas acreanos, como também estimular o conhecimento da linguagem do audiovisual, através da promoção de palestras e cursos que serão oferecidos no XIII Festival Acreano de Vídeos;

Art. 2 – O Festival não tem caráter competitivo e, dessa forma, nenhum realizador estará impedido de inscrever seus filmes e participar do evento.

Capítulo 2 – das inscrições; participações e premiações:

Art. 3 – Serão inscritos a partir do dia 06 de dezembro até o dia 30 de dezembro de 2022, os vídeos produzidos por produtores genuinamente acreano, cineastas de outros Estados e estrangeiros que residem no Estado do Acre;

Art.4- Cada realizador poderá inscrever uma obra inédita (que nunca tenha participado de nenhum Festival) de, no mínimo, 6 minutos de duração e no máximo de 30 minutos;

Art. 5- Será atribuído, a cada realizador, um prêmio de participação no valor de 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), sendo que o produtor deverá estar presente em todas as sessões de exibições do XIII Festival como também participar das Oficinas e Palestras. Caso não esteja presente, o produtor será penalizado com o ressarcimento diário de 300,00 (trezentos reais) que será descontado no valor de seu cachê de exibição;

Art.6 – O controle de participação do realizador inscrito será feito por uma equipe constituída pela Comissão Organizadora do XIII Festival Acreano de Vídeos-2022, ao final de cada programação, mediante anotações na Ficha Individual de Participação ou através do QR CODE que será exposto todos os dias na entrada do evento;

Art. 7 – Diariamente, o realizador que não comprovar a sua participação, o recurso que lhe seria atribuído será destinado para a Associação Acreana de Cinema, promotora e realizadora do evento, que será aplicado em despesas extras, de interesse da entidade.

Capitulo 3 – Das Disposições Gerais:

Art.8- A inscrição da obra implica na aceitação total deste regulamento e, sob hipótese alguma, o realizador poderá justificar a sua ausência da exibição de cada filme, salvo em caso de teste positivo da Covid 19, acidente, internação, com a devida comprovação;

Art. 9 – Serão excluídas automaticamente pela Comissão de Avaliação do Festival obras cujo conteúdo venham ferir a integridade das sociedades LGBTs, Mulheres, Indígenas. Negros ou Grupos Afrodescendentes e não caberá qualquer tipo de recurso;

Art. 10- O Colegiado competente para dirimir e resolver qualquer problema é a Comissão Organizadora do XIII Festival Acreano de Vídeos-Edição 2022.

Capitulo 4 – Das Inscrições:

Art. 11- As inscrições poderão ser feitas por cineastas devidamente associados na Associação Acreana de Cinema-ASACINE e que estejam com sua anuidade em dia. Estando devidamente em dia com suas obrigações estatutárias o inscrito poderá estar preenchendo esta Ficha de Inscrição em formato digital https://forms.gle/ikeJW9Zddw8T4JNs5. que será enviado para o e-mail [email protected] ou através deste QR CODE abaixo:

 

Art. 12- As obras cinematográficas inscritas no XIII Festival deverão ser enviada a partir do 06 de dezembro ao dia 30 de dezembro pelo e-mail da entidade [email protected], através do Google Drive ou presencialmente, no endereço da instituição, sito à rua Francisco Mangabeira, número 69, bairro do Bosque. O material inscrito deverá ser entregue durante o horário comercial para a Assistente de Produção Nonata Queiroz no endereço citado;

Art. 13- Após a inscrição e seleção, os participantes deverão preencher um Termo de Autorização de exibição de seu filme no Festival;

Art. 14- Só poderão ser inscritos curtas-metragens na categoria documentário do tipo animação ficção, suspense ou drama.

Capitulo 5 – Da Comissão de Avaliação das obras audiovisuais inscritas:

Art. 15- A Comissão de Avaliação será composta por quatro cineasta devidamente qualificados e associados na ASACINE para avaliarem as obras audiovisuais inscritas no XIII Festival Acreano de Vídeos-edição 2022;

Art. 16- Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação do XIII Festival Acreano de Vídeos aprovar 15 (quinze) curtas, com os seguintes critérios de avaliação: Quanto ao formato e tamanho, qualidade da imagem, trilha sonora, edição, direção, roteiro e principalmente a temática abordada que deverá  focar em aspectos de nossa cultura local, dando visibilidade aos fazeres, a diversidade, as práticas religiosas diversas e os espaços de memória local;

Art. 17- Ao final da avaliação, a ASACINE publicará no dia 15 de janeiro de 2023, nas mídias sociais, os quinze trabalhos audiovisuais aprovados pela Comissão de Avaliação que participarão do XIII Festival Acreano de Vídeos-Edição;

Art. 18- Todos os inscritos estarão sujeitos as normas deste Regulamento.

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