Conselheira do PCC que mandou assassinar e decaptar jovem no Acre tem condenação mantida

O desembargador Samoel Martins Evangelista, membro da câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), decidiu negar recurso em que a defesa da acusada Rita Rocha do Nascimento, de 42 anos e conhecida por “Brenda”, requeria um novo julgamento sob a alegação de que condenação do Tribunal do Júri Popular, em setembro deste ano, havia sido estabelecida no julgamento contrária aos autos do processo. 

A mulher foi condenada a 30 anos de prisão como mandante do assassinato da adolescente Késia Nascimento da Silva, assassinada aos 20 anos de idade, em 2020. Seu corpo, possivelmente jogado no rio Acre, jamais apareceu. A mulher condenada permanece presa em São Paulo.

Késia Nascimento foi morta em 2020 e o corpo nunca foi achado — Foto: Arquivo da família

Késia Nascimento foi morta em 2020 e o corpo nunca foi achado/Foto: Arquivo da família

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De acordo com as investigações sobre o caso,  o assassinato teve como mandante duas mulheres do alto escalão do Primeiro Escalão do Capital (PCC) de São Paulo. Programas de TV como o “Domingo Espetacular”, da Rede Record, chegaram a mostrar áudios de escutas telefônicas gravadas pela polícia que revelam a preparação para o crime e a ordem de execução da jovem, cuja morte foi transmitida em ligação telefônica de vídeo. Era Richa Rocha do Nascimento que exigia a execução.

A outra mulher, Vera Lúcia Marques, 52 anos, assim como outros envolvidos, ainda não foram julgados. O delegado Marcos Antônio Manfrin, de São Paulo, responsável pela investigação, informou que Késia Nascimento foi sequestrada e morta em Rio Branco porque estava disposta a romper com a facção da qual as mulheres eram conselheiras. Vera Lúcia Marques era quem dava o “aval” para as execuções do Tribunal do Crime.

“Todo julgamento que eles iam fazer mesmo fora do Brasil passava pelo crivo dela [Vera]”, afirmou, na época, o delegado responsável pelo caso.

No Acre, Késia Nascimento da Silva, era conhecida entre os comparsas como “Rainha Ravelo”. Ela morava em Rio Branco e tinha sumido no dia 28 de janeiro de 2020 após deixar o filho pequeno em uma lanchonete da família, na Estrada da Floresta, em Rio Branco.

O delegado Martin Hessel, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Acre, afirmou que duas mulheres, sendo que uma identificada como “Daniele Daleste” buscaram a jovem Késia em sua residência e levaram ela para ser julgada pela facção, mas antes a organização criminosa deixou o filho de Késia com familiares.

“Levaram ela para um local que chamam de cantoneira”, afirmou o delegado.

A jovem teve a sua execução decretada por ligação, após ter sido vista com integrantes de uma facção rival (B13). Nas escutas, é possível constatar que a jovem Késia Nascimento da Silva implora por sua vida. “Por favor, por favor, não faz isso!”, afirmou. ”Brenda” acompanhava a execução escutando através de uma ligação aos comparsas aqui do Acre. Ela argumenta que a jovem cometeu o crime de traição. “Ela está sendo excluída por traição. De bate e pronto, e já é decreto!. Já é decreto”, diz Brenda.

Em outro trecho, Brenda diz para os comparsas aqui do Acre: “Arranca o pescoço, meu. Deixa ela gritar, não. Tampa a boca dela para ela não gritar”.

Pelo crime, foram presas seis pessoas, sendo dois menores e quatro adultos. Foram presos: João Vitor da Cunha Pereira, conhecido como “Cirilo”, Amanda Lima de Moura, pelo codinome “Cacheada”, Camila Cristine de Souza, conhecida como “Riana” e Moisés Inácio da Silva, conhecido como “Sangue bom”.

Brenda e Vera foram presas e indiciadas pelo de tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha e de mandante de assassinato com o agravante de sem defesa à vítima, as duas em São Paulo. O inquérito foi desmembrado e, por enquanto, só a “Brenda” enfrentou condenação, que está sendo contestada por sua defesa,

O desembargador Samoel Evangelista decidiu que o julgamento que condenou Rita Nascimento, a Brenda, foi legal e apenas decidiu diminuir sua pena quanto à acusação pela ocultação de cadáver, mas manteve a condenação de pena máxima para homicídio.

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