Réu em 35 ações, Sérgio Cabral deixa a cadeia após seis anos

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a prisão na noite desta segunda-feira (19) após seis anos de detenção, para cumprir prisão domiciliar. A última cadeia onde o político foi mantido foi a Unidade Prisional da PM, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Último preso da Lava Jato e réu em 35 ações, o ex-governador vai ficar em prisão domiciliar no Arpoador, Zona Sul do Rio, em um imóvel da família. Ele já saiu da cadeia de tornozeleira eletrônica. Cabral era aguardado pelo filho Marco Antônio Cabral e advogados na saída do presídio. Ao longo do dia, algumas pessoas protestaram no local.

O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão, mas não houve trânsito em julgado em nenhum dos casos – ainda há recursos possíveis nos processos.

A Justiça Federal do Paraná emitiu um alvará de soltura à tarde. O alvará traz as seguintes medidas cautelares, que deverão ser cumpridas por Cabral:

  1. Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
  2. Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;
  3. Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;
  4. Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
  5. Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
  6. Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
  7. Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.
  8. Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.

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