Essa dúvida sempre aparece com a chegada do Carnaval. Afinal, qual a lei sobre folgar ou não nesse período?
Para a tristeza de muitos foliões, a resposta é: não, o Carnaval não é feriado nacional. Mas não é caso para se desesperar, pois em algumas cidades e estados é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem ou curtirem a festa. Entenda a seguir.
Afinal, Carnaval é feriado nacional?
Não, o Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários
A legislação de alguns estados e municípios, porém, inclui o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de todo o estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Posso folgar?
Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa.
Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas:
- Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
- Usar o saldo do banco de horas;
- Ter dias de férias descontados.
Sou obrigado a trabalhar?
Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.
Posso ser demitido por faltar?
Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.
Tenha cuidado, já que nem sempre as sanções param por aí. O trabalhador não pode ser demitido por justa causa apenas devido a uma falta, mas se existirem outros problemas anteriores com o empregado, a demissão pode acontecer.