A 2ª Vara de Infância e Juventude de Rio Branco, representada pelo juiz José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, definiu nesta semana, a partir de uma portaria divulgada no Diário de Justiça, as exigências sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas de Carnaval de Rio Branco.
Os locais que devem aderir à portaria são “bares, boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes, locais de diversão, casas que explorem diversões eletrônicas ou, comercialmente, bilhar, sinuca ou congênere, ou porcasas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, e similares, localizados/ocorridos nessa Capital”.
O juiz decidiu que, nos estabelecimentos de nível 1 – em que o serviço principal seja o evento musical/artístico/cultural em si, com controle de entrada e permanência
mediante a cobrança de ingresso, de acesso público, de funcionamento permanente ou esporádico, onde haja a comercialização interna de bebidas alcoólicas, cigarros e/ou produtos viciantes -, poderão adentrar e permanecer adolescentes com 16 e 17 anos completos, desde que acompanhados dos genitores ou responsáveis. (Boates, casas
de show/eventos, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, dentre outros).
Nos estabelecimentos de nível 2 – em que o evento musical/artístico/cultural seja subsidiário à atividade principal, não devendo haver o controle de entrada e permanência mediante a cobrança de ingresso, passaporte, cartão de consumação, voucher, pulseiras ou congêneres de acesso público, onde haja a comercialização interna de bebidas alcoólicas, cigarros e/ou produtos viciantes -, poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, até às 02h, e desacompanhados, até às 00h; e crianças (menores de 12 anos de idade), sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, até ás 00h. (Bares, restaurantes, pubs, gastropubs dentre outros;).
Já nos estabelecimentos de nível 3 – aqueles em que o evento musical/artístico/cultural seja subsidiário à atividade principal, não devendo haver o controle de entrada e permanência mediante a cobrança de ingresso, de acesso público, onde haja a comercialização interna de bebidas alcoólicas, cigarros e/ou produtos viciantes, cuja atividade principal seja o aproveitamento das instalações do lugar em si, no sistema “day use” -, poderão adentrar e permanecer nos estabelecimentos do referido nível, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, crianças e adolescentes, sendo que no caso das crianças (menores de 12 anos de idade), a permanência é autorizada somente até às 18h, e no caso de adolescentes de 12 a 17 anos completos, até às 20h. (Balneários, parques aquáticos, clubes de acesso, inclusive, diurno, dentre outros).
Adolescentes com 16 e 17 anos poderão ingressar nos estabelecimentos de Nível I (boates, casas de show/eventos, eventos realizados no Estacionamento da Arena da Floresta, Parque de Exposições, dentre outros) desde que apresentem ao responsável pelo controle da entrada noestabelecimento documento oficial com fotografia e informação de idade; estejam acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre aqueles, com documento oficial; e mediante o preenchimento e assinaturas de Termo de Responsabilidade, devendo haver correspondência de dados com os documentos apresentados.
“O Termo de Responsabilidade referido no artigo anterior deverá ser assinado pelo adolescente e pela pessoa que assuma formalmente a responsabilidade, o qual deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento anteriormente à entrada ao recinto e/ou evento e preenchido em três vias, as quais ficarão de posse do adolescente, de seu responsável e do responsável pelo evento, cada um com uma via, para eventual apresentação à equipe fiscalizadora”, destaca.
Confira e baixe o termo, CLICANDO AQUI.