O Poder Judiciário do Acre condenou o denunciado pêgo em flagrante ao tentar invadir uma residência no Estado, além disso, ao chegar na delegacia, o autor do crime se identificou como seu irmão.
Ao tentar invadir uma casa no período noturno, a vítima ligou rapidamente para a polícia, que capturou o réu enquanto tentava fugir. Posteriormente, na delegacia, o condenado se identificou como seu irmão, que chegou a ser intimado, mas esclareceu à polícia que não havia sido preso em nenhuma ocasião.
O Ministério Público pediu a condenação do réu pelas acusações de falsa identidade e furto qualificado, e também a retirada do nome de seu irmão da denúncia. Sua pena foi de 2 anos e 2 meses de reclusão, decisão tomada pelo juiz Danniel Bomfim.
“No mais, não registram os autos a existência de vício de vontade capaz de ensejar a exclusão da culpabilidade do agente, já que perfeitamente capaz de entender o caráter ilícito de suas condutas e de agir de acordo com este entendimento. A atitude da qual resultou a tentativa de desapossamento, imotivado, de parte do patrimônio da vítima, é típica, bem como antijurídica, uma vez que contrária à expressa disposição de lei”, ressaltou o magistrado na sentença.