Parceiros não precisam mais autorizar laqueadura e vasectomia; entenda

Começam a valer nesta quinta-feira (2/3) as novas regras para a realização de esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena. A lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realização de laqueadura ou vasectomia e acaba com a exigência de autorização prévia do cônjuge para os procedimentos.

Quando o paciente possuir dois filhos vivos e a idade mínima também é possível a realização de ambas as cirurgias. Não é necessário que a pessoa acumule as duas condições (idade mínima e mínimo de filhos).

Segundo a Lei de Planejamento Familiar, de 1996, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

A lei foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2022, mas tinha um prazo de seis meses para entrar em vigor.

A mudança nas regras foi capitaneada pela bancada feminina no Congresso e é considerada uma vitória no direito reprodutivo das mulheres.

Laqueadura após o parto

O texto ainda permite a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto, observadas as condições médicas. A laqueadura será garantida desde que a mulher manifeste a vontade de realização do procedimento 60 dias antes do parto.

Até então, a mulher não podia realizar a esterilização durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovadas necessidades.

Pena para não cumprimento

Segundo a legislação, o não cumprimento da lei pode acarretar em pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se a esterilização for praticada:

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha a autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de histerectomia (remoção cirúrgica do útero) e ooforectomia (remoção de um ou dos dois ovários);
  • Em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial; e
  • Por meio de cesária indicada para fim exclusivo de esterilização.

 

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