A Polícia Federal descobriu que o segundo pacote das joias sauditas, de paradeiro até então desconhecido, foi listado como acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro .
Os policiais federais já tiveram acesso a um documento que aponta que os itens foram computados como bens pessoais de Bolsonaro. No entanto, a legislação diz que deveriam ser patrimônio do Estado (veja regras mais abaixo).
O conjunto, dado pelo governo da Arábia Saudita a uma comitiva do governo Bolsonaro em outubro de 2021, tem: relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard.
Além de incluir o documento no inquérito, a PF ouvirá os funcionários que fizeram o transporte do material e o listaram como bem particular. A PF também vai apurar se Bolsonaro levou as joias para fora do país .
Investigadores dizem que há suspeita do crime de descaminho, porque os itens entraram sem pagamento de imposto, e não poderiam fazer parte do acervo particular de Bolsonaro.
Esse segundo conjunto de presentes, ao contrário das joias no valor de R$ 16,5 milhões, não foram apreendidos pela Receita Federal.
As joias de R$ 16,5 milhões, segundo uma das versões contada pelo ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque iriam, para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. As joias foram retidas pela Receita quando um assessor do ministério tentou passar pela alfândega do aeroporto de Guarulhos sem declarar os itens, contrariando a lei.
O segundo pacote também não foi declarado na alfândega, mas entrou no país.
O que dizem as regras
A legislação brasileira diz que o acervo pessoal de um presidente é formado por itens de natureza pessoal e/ou perecíveis, como roupas, perfumes, bebidas.
Também entram no acervo pessoal itens de caráter documental, como material de arquivo, bibliográfico e museológico.
As regras dizem ainda que presentes recebidos em cerimônias com chefes de Estado não são pessoais, mas pertencem ao Estado brasileiro.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União analisou a legislação para determinar qual deve ser a destinação de presentes recebidos ao longo do mandato. A Corte entendeu que itens dados em eventos de Estado devem ser incorporados ao patrimônio da União.
Na ocasião, em seu voto, o relator, ministro Walton Alencar, escreveu:
“Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”