De acordo com o Fisco, no estado do Acre, mais de 100 mil contribuintes precisam entregar as declarações do Imposto de Renda em 2023 (referentes ao ano de 2022). O prazo que iniciou na última quarta-feira (15) se encerra em 31 de maio.
Conforme o órgão, houve um aumento de 9,4% na quantidade de declarações recebidas no ano passado. Ao todo, no Acre foram 94.293. Este ano, a expectativa é que em torno de 100.571 a 103.183 declarações referentes a 2022 sejam emitidas. No Brasil, são esperadas cerca de 39,5 milhões de declarações.
A tabela de alíquotas e isenção do IR foi atualizada. Entre os critérios, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, em que a soma foi superior a R$40 mil ou com apuração de bens líquidos sujeitos a incidência do imposto no ano de 2022. Até o momento, a isenção era de R$ 20 mil e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.
Em 2023, o prazo que geralmente ia até o final de abril foi estendido até o dia 31 de maio. A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido, mas também o formato escolhido e a forma de recebimento. Outra novidade é a prioridade no pagamento aos contribuintes que pagarem por pix.
Veja a lista de quem precisa declarar o imposto de renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (o valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.