Além disso, o órgão fiscalizador requereu a inscrição de Mazinho no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), nos termos da resolução Nº 44 e 50 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação ocorreu após o gestor ter descumprido a LRF no 2º quadrimestre de 2019 extrapolando os limites de gastos globais quando destinou 58,64% da receita corrente líquida.
Mazinho recentemente foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado em razão do pagamento de medicamentos sem a devida comprovação de fornecimento, não demonstrando a finalidade pública dos recursos.
O prefeito juntamente com seu na época Secretário de Saúde Daniel Herculano, tem o prazo de 30 dias para devolução de mais de 500 mil aos cofres públicos, impondo-lhes ainda o pagamento de MULTA no percentual de 10% o que equivale a RS 48.912.92, nos termos do artigo 88 da Lei Complementar Estadual.
Com informações do site YacoNews.